Provimento 143/2023

Provimento CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 143/2023 Data do ato 25/04/2023 Norma afetada Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) - Arts. 235-A, 173, 176, 214; Provimento CNJ 89/2019 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) — implementação obrigatória do CNM

O que a serventia precisa fazer

Implementar CNM em fichas soltas via sistema PGV-CNM; cumprir prazos de transposição do acervo conforme cronograma

Ementa

Regulamenta a estrutura, a geração e a validação do Código Nacional de Matrícula - CNM, dispõe sobre a escrituração da matrícula no registro de imóveis, e dá outras providências.

Classificação por IA

Regulamenta a estrutura, geração e validação do Código Nacional de Matrícula (CNM) e a escrituração de matrículas em fichas soltas para registros de imóveis. Cria obrigações práticas imediatas para cartórios de registro quanto à implementação do CNM e transposição de acervos.
TEMAS
Código Nacional de Matrícula (CNM) Registro de Imóveis Sistema de Fichas Soltas Programa Gerador e Validador (PGV-CNM) Estruturação de dados de matrículas Indicador Real e Indicador Pessoal Operador Nacional do Registro Eletrônico (ONR) Procedimentos registrais
Motivo da relevância: Provimento da Corregedoria que cria obrigações práticas diretas e imediatas para todos os cartórios de registro de imóveis: implementação do CNM, estruturação de dados em indicadores, transposição para fichas soltas e utilização de sistema tecnológico obrigatório (PGV-CNM). Altera significativamente a operação dos serviços registrais imobiliários. Nota: Parcialmente revogado pelo Provimento CN 149/2023, mas mantém vigência nas disposições sobre escrituração e prazos de implantação.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 00:05