Provimento 142/2023

Provimento CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 142/2023 Data do ato 23/03/2023 Norma afetada Provimento CNJ nº 39/2014 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) — responsáveis pelo cadastramento na CNIB

O que a serventia precisa fazer

Revisar e adequar procedimentos de cadastramento de indisponibilidade conforme novas regras; atualizar sistemas em até 60 dias

Ementa

Altera o Provimento nº 39, de 25 de julho de 2014, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados.

Classificação por IA

Altera o Provimento nº 39/2014 que regulamenta a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), permitindo cadastramento direto de ordens de indisponibilidade e estabelecendo responsabilidade civil do responsável pela serventia pelo descumprimento de deveres.
TEMAS
Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) indisponibilidade de bens imóveis responsabilidade civil de serventuários cumprimento de deveres cartorários
Motivo da relevância: O ato altera procedimento obrigatório de sistema nacional que cartórios extrajudiciais devem operar (CNIB), criando obrigações práticas e responsabilidade civil direta do responsável pela serventia pelo descumprimento de deveres, impactando diretamente a operação e conformidade dos cartórios.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 00:06