Provimento 141/2023

Provimento CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 141/2023 Data do ato 16/03/2023 Norma afetada Provimento 37/2014 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

Registradores de Pessoas Naturais (RCPN) — serventuários do registro civil

O que a serventia precisa fazer

Implementar procedimentos para termo declaratório de união estável; exigir CRC obrigatória; aplicar novos emolumentos conforme tabela do provimento

Ementa

Altera o Provimento nº 37, de 7 de julho de 2014, para atualizá-lo à luz da Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, para tratar do termo declaratório de reconhecimento e dissolução de união estável perante o registro civil das pessoas naturais e dispor sobre a alteração de regime de bens na união estável e a sua conversão extrajudicial em casamento.

Classificação por IA

Altera Provimento 37/2014 para regulamentar procedimentos extrajudiciais de reconhecimento e dissolução de união estável perante oficial de registro civil, alteração de regime de bens e conversão de união estável em casamento. Define novas obrigações, documentos exigidos, emolumentos e uso da CRC.
TEMAS
união estável registro civil de pessoas naturais termo declaratório dissolução extrajudicial de união estável regime de bens conversão de união estável em casamento CRC - Central de Informações de Registro Civil emolumentos certificação eletrônica de união estável transnacionalidade
Motivo da relevância: Cria obrigações práticas diretas para oficiais de registro civil: novos procedimentos para lavratura de termos declaratórios, exigência de documentação específica (certidões), uso obrigatório da CRC, fixação de emolumentos, procedimento de certificação eletrônica de datas e conversão extrajudicial em casamento. Implementa Lei 14.382/2022 com impacto operacional imediato nas serventias de registro civil.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 00:06