Provimento 138/2022

Provimento CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 138/2022 Data do ato 16/12/2022 Norma afetada Provimento CNJ 94/2022, Provimento CNJ 95/2020, Provimento CNJ 97/2020 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que a serventia precisa fazer

Apenas ciência — sem providência imediata

Ementa

Torna indeterminado o prazo de vigência do Provimento n. 94, de 28 de março de 2022, do Provimento n. 95, de 1º de abril de 2020, e do Provimento n. 97, de 27 de abril de 2020.

Classificação por IA

Provimento que torna indeterminado o prazo de vigência de três atos anteriores (Provimentos 94/2022, 95/2020 e 97/2020) que regulamentam atividades à distância em serviços extrajudiciais, consolidando avanços tecnológicos implementados durante a Covid-19 e alinhando-se à Lei 14.382/2022 sobre o SERP.
TEMAS
atividades à distância em cartórios modernização tecnológica de serventias SERP (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos) serviços notariais e registrais remotos
Motivo da relevância: O ato consolida permanentemente o regime de atividades à distância em cartórios, estrutura central para a operação moderna de serviços extrajudiciais. Vincula-se diretamente ao SERP (Lei 14.382/2022) e institucionaliza avanços tecnológicos obrigatórios para serventias, impactando procedimentos práticos e operacionais.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 00:07