TipoProvimentoNúmero138/2022Data do ato16/12/2022Norma afetadaProvimento CNJ 94/2022, Provimento CNJ 95/2020, Provimento CNJ 97/2020FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:28Origem da data
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A quem afeta
Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)
O que a serventia precisa fazer
Apenas ciência — sem providência imediata
Ementa
Torna indeterminado o prazo de vigência do Provimento n. 94, de 28 de março de 2022, do Provimento n. 95, de 1º de abril de 2020, e do Provimento n. 97, de 27 de abril de 2020.
Classificação por IA
Provimento que torna indeterminado o prazo de vigência de três atos anteriores (Provimentos 94/2022, 95/2020 e 97/2020) que regulamentam atividades à distância em serviços extrajudiciais, consolidando avanços tecnológicos implementados durante a Covid-19 e alinhando-se à Lei 14.382/2022 sobre o SERP.
TEMAS
atividades à distância em cartóriosmodernização tecnológica de serventiasSERP (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos)serviços notariais e registrais remotos
Motivo da relevância: O ato consolida permanentemente o regime de atividades à distância em cartórios, estrutura central para a operação moderna de serviços extrajudiciais. Vincula-se diretamente ao SERP (Lei 14.382/2022) e institucionaliza avanços tecnológicos obrigatórios para serventias, impactando procedimentos práticos e operacionais.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA
, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e,
CONSIDERANDO
os avanços advindos da execução de atividades à distância implementadas durante as medidas de prevenção ao contágio da Covid-19, proporcionando modernização tecnológica e inúmeras facilidades de acesso ao usuário dos serviços extrajudiciais;
CONSIDERANDO
a possibilidade de conferir a esses avanços caráter perene, evitando o retrocesso na prestação dos serviços delegados;
CONSIDERANDO
a edição da
Lei n. 14.382, de 27 de junho de 2022
, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) e estabelece a competência da Corregedoria Nacional de Justiça para disciplinar a matéria;
CONSIDERANDO
a criação do Grupo de Trabalho instituído pela
Portaria n. 90, de 31 de outubro de 2022
, encarregado da elaboração de estudos e de propostas destinadas ao planejamento, à implantação e ao funcionamento do Serp,
RESOLVE
:
Art. 1º O
Provimento n. 94, de 28 de março de 2022
, o
Provimento n. 95, de 1º de abril de 2020
, e o
Provimento n. 97, de 27 de abril de 2020
, passam a vigorar por prazo indeterminado.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro
LUIS FELIPE SALOMÃO