Provimento 137/2022

Provimento CNJ Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 137/2022 Data do ato 06/12/2022 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

Registradores Civis de Pessoas Naturais (RCPN)

O que a serventia precisa fazer

Implementar procedimento de comunicação de alteração de prenome ao TSE conforme regras do Provimento 137/2022

Ementa

Estabelece regras para o envio, ao Tribunal Superior Eleitoral, da comunicação de alteração de prenome prevista no art. 56, § 3º, da Lei n. 6.015/1973, com a redação dada pela Lei n. 14.382/2022.

Classificação por IA

Regulamenta o procedimento de comunicação dos Cartórios de Registro Civil ao Tribunal Superior Eleitoral sobre alteração de prenome, estabelecendo requisitos de dados e clareza sobre a necessidade de requerimento separado à Justiça Eleitoral para retificação do Cadastro Eleitoral.
TEMAS
registro civil alteração de prenome procedimentos cartorários comunicação com órgãos externos Tribunal Superior Eleitoral
Motivo da relevância: Cria obrigações procedimentais diretas para cartórios de registro civil no cumprimento da Lei 14.382/2022, especificando dados a serem informados e orientação ao cidadão, com impacto operacional prático nas serventias de registro civil.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 00:07