Provimento 136/2022

Provimento CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 136/2022 Data do ato 30/09/2022 Norma afetada Provimentos n. 94/2020, n. 95/2020, n. 97/2020; Medida Provisória 2.200-2/2001; Lei n. 14.382/2022 (SERP) Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

RI e TN — registradores de imóveis e tabeliães de notas

O que a serventia precisa fazer

Manter práticas remotas institucionalizadas (recepção eletrônica, intimações por app, consultas de matrículas) até 30.12.2022

Ementa

Altera, revoga em parte e prorroga o prazo de vigência dos Provimentos n. 94, de 28 de março de 2020; n. 95, de 1º de abril de 2020, e n. 97, de 27 de abril de 2020; e revoga os Provimentos n. 91, de 22 de março de 2020; n. 93, de 26 de março de 2020, e n. 98, de 27 de abril de 2020.

Classificação por IA

Provimento que altera e prorroga até 30.12.2022 três provimentos emergenciais (94, 95 e 97 de 2020), institucionalizando práticas remotas desenvolvidas na pandemia para serviços notariais e de registro (recepção eletrônica de documentos, intimações por aplicativo de mensagens, localização de matrículas). Revoga parcialmente dispositivos temporários e mantém vigentes as principais inovações tecnológicas.
TEMAS
recepção eletrônica de documentos títulos nato-digitais e digitalizados registro de imóveis eletrônico intimações eletrônicas cartórios - tecnologia e modernização centralização de serviços eletrônicos
Motivo da relevância: Define obrigações práticas diretas para oficiais de registro de imóveis e tabeliães quanto à recepção, processamento e cumprimento de intimações por meios eletrônicos. Institucionaliza inovações tecnológicas que afetam procedimentos cotidianos de serventias. Regula integração com sistemas eletrônicos compartilhados e ONR.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 00:07