Provimento 131/2022

Provimento CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 131/2022 Data do ato 30/06/2022 Norma afetada Provimento CNJ n. 62/2017 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

Tabeliães de Notas (TN) que utilizam papéis de segurança para apostilamento

O que a serventia precisa fazer

Estender validade dos papéis de segurança adquiridos junto à Casa da Moeda por mais 18 meses conforme Provimento 62/2017

Ementa

Altera o § 3º do art. 7º do Provimento n. 62, de 14 de novembro de 2017.

Classificação por IA

Altera o prazo de validade dos papéis de segurança para apostilamento, ampliando em 18 meses o período de uso de material adquirido junto à Casa da Moeda. Trata diretamente da regulamentação do apostilamento conforme Convenção da Haia.
TEMAS
apostilamento Convenção da Haia papéis de segurança serviços notariais
Motivo da relevância: Regulamenta procedimento obrigatório de apostilamento executado por notários, alterando prazos operacionais para uso de insumos de segurança críticos para o exercício do serviço notarial.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 00:08