Provimento 129/2022

Provimento CNJ Administrativo baixa
Tipo Provimento Número 129/2022 Data do ato 24/06/2022 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Prorroga o prazo de vigência do Provimento nº 91, 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020,e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.

Classificação por IA

Prorrogação de prazo de vigência de provimentos da Corregedoria de 2020 relacionados à pandemia COVID-19. Ato exaurido: a data-limite (30.09.2022) já se findou, sem efeito prático atual.
Motivo da relevância: Ato meramente prorrogacional de medidas emergenciais COVID-19 com vigência já exaurida (30.09.2022). Não altera regras materiais, não cria obrigações atuais para cartórios e não regulamenta procedimentos ou sistemas obrigatórios. Valor histórico apenas.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 02:32