processo-00005110820178240600
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 9 DE 30 DE JANEIRO DE 2020
Altera o Código de Normas daCorregedoria-Geral da Justiça.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DESANTA CATARINA, considerando a atividade permanente de aprimoramento doCódigo de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, bem como a decisãoproferida nos autos n. 0000511-08.2017.8.24.0600 e a necessidade deregulamentar o prazo de vigência do protocolo dos títulos com prazo de registroreduzido,
RESOLVE:Art. 1º Fica acrescido o § 5º ao art. 643 do Código de Normas da
Corregedoria-Geral da Justiça, com a seguinte redação:Art. 643....................................................................................................................................................................................................................................................................................................§ 5º Tratando-se de título com prazo de registro reduzido por força de lei, oapresentante terá até o trigésimo dia da sua prenotação no protocolo para cumprir asexigências do oficial, assegurado ao registrador a integralidade do prazo especial parao registro.Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO LUCAS PACHECO,CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, em 31/01/2020, às16:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Provimento CGJ 9 (3167613) SEI 0000511-08.2017.8.24.0600 / pg. 1
Provimento CGJ 9 (3167613)