Provimento 9/2020

Provimento Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 9/2020 Data do ato 30/01/2020 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, art. 643, § 5º Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RTD (Registradores de Títulos e Documentos)

O que a serventia precisa fazer

Conceder 30 dias aos apresentantes para cumprir exigências em títulos com registro reduzido

Ementa

Altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.

Classificação por IA

Altera o Código de Normas da CGJ estabelecendo prazo de até 30 dias para cumprimento de exigências em títulos com registro reduzido, preservando o prazo especial para o registrador.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RTD
TEMAS
registro td codigo normas prazo provimento cgj
Motivo da relevância: Cria obrigação procedimental nova ao regulamentar prazo específico de 30 dias para apresentante cumprir exigências do oficial em títulos com prazo de registro reduzido, impactando diretamente o fluxo de trabalho nos cartórios de registro de títulos e documentos.
TRECHOS-CHAVE
o apresentante terá até o trigésimo dia da sua prenotação no protocolo para cumprir as exigências do oficial
assegurado ao registrador a integralidade do prazo especial para o registro
regulamentar o prazo de vigência do protocolo dos títulos com prazo de registro reduzido
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:06