processo-00102392920208240710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 52 DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
Inclui o § 9º ao artigo 797 doCódigo de Normas daCorregedoria-Geral da Justiça.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DESANTA CATARINA, considerando a atividade permanente de aprimoramento doCódigo de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, bem como a decisãoproferida nos autos n. 0010239-29.2020.8.24.0710,
RESOLVE:Art. 1º. O art. 797 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da
Justiça passa a viger com a seguinte redação:Art. 797 (…)§ 9º. A requerimento da parte, e mediante justificativa, o prazo
mencionado no § 8º poderá ser prorrogado por determinação do juiz comcompetência em matéria de registros públicos ou, na ausência de unidadeprivativa, pelo juiz diretor do foro.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por DINART FRANCISCOMACHADO, DESEMBARGADOR, em 18/09/2020, às 14:58, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Provimento CGJ 52 (4900123) SEI 0010239-29.2020.8.24.0710 / pg. 1
Provimento CGJ 52 (4900123)