Provimento 52/2020

Provimento Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 52/2020 Data do ato 16/09/2020 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, art. 797, § 9º Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis, títulos e documentos, e registro civil de pessoas naturais e jurídicas

O que a serventia precisa fazer

Implementar procedimento de prorrogação de prazos em registros públicos mediante justificativa e ordem judicial

Ementa

Inclui o § 9º ao artigo 797 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.

Classificação por IA

Provimento que adiciona § 9º ao artigo 797 do Código de Normas da CGJ, permitindo prorrogação de prazo em matéria de registros públicos mediante justificativa e determinação judicial. Afeta procedimentos extrajudiciais com supervisão judicial.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI RCPN RTD RCPJ
TEMAS
codigo normas provimento cgj prazo registro imoveis registro civil registro td registro pj
Motivo da relevância: Altera procedimento existente ao introduzir mecanismo de prorrogação de prazo em registros públicos, com requisitos específicos (justificativa e decisão judicial). Impacta diretamente operações em cartórios extrajudiciais, mas com nível médio pois se limita a regulação de prazos sem criar nova obrigação substantiva ou alterar custas.
TRECHOS-CHAVE
A requerimento da parte, e mediante justificativa, o prazo mencionado no § 8º poderá ser prorrogado por determinação do juiz com competência em matéria de registros públicos ou, na ausência de unidade privativa, pelo juiz diretor do foro.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Inclui o § 9º ao artigo 797 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:08