Provimento 128/2022

Provimento CNJ Administrativo baixa
Tipo Provimento Número 128/2022 Data do ato 18/03/2022 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Prorroga o prazo de vigência do Provimento nº 91, 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.

Classificação por IA

Prorroga até 30 de junho de 2022 a vigência de provimentos da Corregedoria de 2020 que tratavam de medidas emergenciais (COVID-19) para continuidade dos serviços notariais e de registro. Ato de natureza temporária e exaurida.
Motivo da relevância: Ato meramente prorrrogatório de medidas emergenciais de 2020, com prazo final (30.06.2022) já exaurido. Não cria obrigações permanentes, não altera normas de fundo, não regulamenta sistemas ou procedimentos aplicáveis atualmente ao extrajudicial. Caráter temporal e administrativo.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 00:10