Provimento 126/2022

Provimento CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 126/2022 Data do ato 10/01/2022 Norma afetada Provimento CNJ 88/2019 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais (TN, RI, RCPN, RCPJ, RTD, TP)

O que a serventia precisa fazer

Revisar e atualizar procedimentos de due diligence para identificação de PEP conforme novos critérios do Coaf

Ementa

Altera o Provimento n. 88/2019, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências.

Classificação por IA

Altera o Provimento 88/2019 para atualizar critério de identificação de pessoa exposta politicamente (PEP) conforme nova Resolução do Coaf. Impacta procedimentos de due diligence e prevenção de lavagem de dinheiro em serventias.
TEMAS
PLD/FT (Prevenção de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo) Pessoa Exposta Politicamente (PEP) Due Diligence Compliance em serventias Resolução Coaf
Motivo da relevância: Cria obrigação prática imediata para notários e registradores ajustarem procedimentos de identificação e investigação de PEP conforme novo padrão regulatório do Coaf, integrando-se ao regime de PLD/FT obrigatório nas serventias.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 00:10