TipoProvimentoNúmero126/2022Data do ato10/01/2022Norma afetadaProvimento CNJ 88/2019FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:28Origem da data
—
A quem afeta
Todas as serventias extrajudiciais (TN, RI, RCPN, RCPJ, RTD, TP)
O que a serventia precisa fazer
Revisar e atualizar procedimentos de due diligence para identificação de PEP conforme novos critérios do Coaf
Ementa
Altera o Provimento n. 88/2019, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências.
Classificação por IA
Altera o Provimento 88/2019 para atualizar critério de identificação de pessoa exposta politicamente (PEP) conforme nova Resolução do Coaf. Impacta procedimentos de due diligence e prevenção de lavagem de dinheiro em serventias.
TEMAS
PLD/FT (Prevenção de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo)Pessoa Exposta Politicamente (PEP)Due DiligenceCompliance em serventiasResolução Coaf
Motivo da relevância: Cria obrigação prática imediata para notários e registradores ajustarem procedimentos de identificação e investigação de PEP conforme novo padrão regulatório do Coaf, integrando-se ao regime de PLD/FT obrigatório nas serventias.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA
, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO
a entrada em vigor da
Resolução Coaf n. 40, de 22 de novembro de 2021
, que revogou a
Resolução Coaf n. 29, de 7 de dezembro de 2017
,
RESOLVE
:
Art. 1º O
art. 9º, § 1º, alínea “k”, do Provimento n. 88, de 1º de dezembro de 2019
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º ..……………………………........
§ 1º ......................................................
k) enquadramento na condição de pessoa exposta politicamente nos termos da
Resolução Coaf n. 40, de 22 de novembro de 2021
.(NR)”
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA