TipoProvimentoNúmero125/2021Data do ato10/12/2021FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:28Origem da data
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Ementa
Prorroga o prazo de vigência do Provimento nº 91, 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.
Classificação por IA
Prorroga vigência de seis provimentos emergenciais de 2020 (relacionados à pandemia COVID-19) até 31 de março de 2022. Ato de caráter temporário e exaurido, sem impacto prático atual nas serventias.
Motivo da relevância: Ato meramente prorrogativo de medidas emergenciais pandêmicas de 2020, com vigência exaurida desde 31/03/2022. Não cria, altera ou regulamenta obrigações práticas vigentes para cartórios. Caráter histórico e sem efeito atual.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA
, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e
CONSIDERANDO
a necessidade de se manter a prestação dos serviços extrajudiciais e o fato de que os serviços notariais e de registro são essenciais ao exercício da cidadania e que devem ser prestados, de modo eficiente, adequado e contínuo;
CONSIDERANDO
a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento com a redução da circulação de pessoas e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31 de março de 2022 o prazo de vigência do
Provimento nº 91, de 22 de março de 2020
, do
Provimento nº 93, de 26 de março de 2020
, do
Provimento nº 94, de 28 de março de 2020
, do
Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020
, do
Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020
, e do
Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020
.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no
caput
poderá ser ampliado ou reduzido, caso necessário.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministra
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA