Provimento 125/2021

Provimento CNJ Administrativo baixa
Tipo Provimento Número 125/2021 Data do ato 10/12/2021 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Prorroga o prazo de vigência do Provimento nº 91, 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.

Classificação por IA

Prorroga vigência de seis provimentos emergenciais de 2020 (relacionados à pandemia COVID-19) até 31 de março de 2022. Ato de caráter temporário e exaurido, sem impacto prático atual nas serventias.
Motivo da relevância: Ato meramente prorrogativo de medidas emergenciais pandêmicas de 2020, com vigência exaurida desde 31/03/2022. Não cria, altera ou regulamenta obrigações práticas vigentes para cartórios. Caráter histórico e sem efeito atual.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 00:10