Provimento 124/2021

Provimento CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 124/2021 Data do ato 07/12/2021 Norma afetada Provimento CNJ 74/2018, Provimento CNJ 89/2019, Provimento CNJ 109/2020, Lei 13.465/2017 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) — todas as unidades do Brasil

O que a serventia precisa fazer

Integrar todas as unidades ao SREI/ONR via SAEC até 15.02.2022 sob pena de sanção disciplinar

Ementa

Estabelece prazo para a universalização do acesso por todas as unidades do serviço de registro de imóveis do Brasil, ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis – ONR, sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça.

Classificação por IA

Estabelece prazo obrigatório (15 de fevereiro de 2022) para integração de todas as unidades de registro de imóveis do Brasil ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) via SAEC, operado pelo ONR. Cria obrigação prática direta para registradores e define que certidões do SAEC são suficientes para atos notariais e registrais.
TEMAS
SREI ONR SAEC registro de imóveis integração de sistemas serviços eletrônicos compartilhados interoperabilidade segurança jurídica imobiliária
Motivo da relevância: Cria obrigação prática obrigatória e com prazo definido para todos os oficiais de registro de imóveis; regulamenta sistema nacional (SREI/ONR) de importância crítica para o foro extrajudicial; define procedimento e critérios de aceitação de documentos (art. 5º); prevê sanções disciplinares por descumprimento. Impacto direto nas operações diárias de cartórios imobiliários.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 00:10