Provimento 123/2021

Provimento CNJ Administrativo baixa
Tipo Provimento Número 123/2021 Data do ato 20/09/2021 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Prorroga o prazo de vigência do Provimento nº 91, 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.

Classificação por IA

Prorroga até 31 de dezembro de 2021 a vigência de seis provimentos da Corregedoria que tratavam de medidas emergenciais de distanciamento social e funcionamento dos serviços notariais e de registro durante a pandemia de COVID-19.
Motivo da relevância: Ato de prorrogação de prazo de vigência com caráter meramente temporal. Embora originalmente os Provimentos 91, 93, 94, 95, 97 e 98 possam ter tratado de funcionamento de cartórios em contexto emergencial, este ato apenas estende o prazo de expiração. Após 31 de dezembro de 2021, estes provimentos foram revogados ou substituídos, tornando o ato exaurido e sem aplicação prática atual.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 00:12