Provimento 122/2021

Provimento CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 122/2021 Data do ato 13/08/2021 Norma afetada Revogado pelo Provimento CN 149/2023 (CNN/CN/CNJ-Extra) Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Dispõe sobre o assento de nascimento no Registro Civil das Pessoas Naturais nos casos em que o campo sexo da Declaração de Nascido Vivo (DNV) ou na Declaração de Óbito (DO) fetal tenha sido preenchido “ignorado”.

Classificação por IA

Provimento revogado (CN 149/2023) que regulava o registro de nascimento com sexo 'ignorado' na DNV/DO, permitindo averbação posterior de designação de sexo sem exigência de autorização judicial, cirurgia ou laudo. Afetava procedimento direto dos cartórios de registro civil.
TEMAS
Registro Civil de Pessoas Naturais Declaração de Nascido Vivo Designação de sexo Averbação registral Direitos da personalidade Prenome
Motivo da relevância: Ato autônomo que criava procedimento obrigatório e específico para cartórios de registro civil, regulamentando lavatura de assento, averbação, documentação e expedição de certidões em caso de sexo registrado como 'ignorado'. Embora revogado, marcou precedente normativo relevante. Sua revogação pelo Provimento 149/2023 indica integração de matéria ao CNN.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 00:13