Provimento 121/2021

Provimento CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 121/2021 Data do ato 13/07/2021 Norma afetada Provimento CNJ 65/2017 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) e tabeliães de notas (TN) em procedimentos de usucapião extrajudicial

O que a serventia precisa fazer

Dispensar reconhecimento de firma em mandatos de advogados para usucapião; atualizar fluxos documentais do cartório

Ementa

Altera o Provimento nº 65/2017, que estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis.

Classificação por IA

Altera o Provimento 65/2017 para remover a exigência de reconhecimento de firma em instrumentos de mandato de advogados no procedimento de usucapião extrajudicial. Simplifica formalidades documentais nos cartórios de registro de imóveis.
TEMAS
usucapião extrajudicial serviços notariais e de registro mandato de advogado procedimento cartorial formalidades documentais
Motivo da relevância: Define alteração prática direta no procedimento de usucapião extrajudicial, obrigando cartórios de registro de imóveis a aceitarem mandatos sem reconhecimento de firma. Impacto operacional imediato nas serventias registrais.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 00:13