Provimento 120/2021

Provimento CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 120/2021 Data do ato 08/07/2021 Norma afetada Provimento CNJ nº 103/2020 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

Tabeliães de Notas (TN) que realizam Autorização Eletrônica de Viagem

O que a serventia precisa fazer

Implementar videoconferência notarial, assinatura digital notarizada e certificado ICP-Brasil nos reconhecimentos de firma para AEV

Ementa

Altera o Provimento nº 103, de 4 de junho de 2020, que dispõe sobre a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) nacional e internacional de crianças e adolescentes até 16 (dezesseis) anos desacompanhados de ambos ou um de seus pais e dá outras providências.

Classificação por IA

Altera o Provimento CNJ 103/2020 para esclarecer procedimentos de reconhecimento de firma em Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) por tabelião de notas, exigindo videoconferência notarial, assinatura digital notarizada e certificado digital do notário. Afeta diretamente a prática operacional dos cartórios de notas.
TEMAS
autorização eletrônica de viagem reconhecimento de firma tabelião de notas assinatura digital certificado digital videoconferência notarial
Motivo da relevância: Define procedimento obrigatório para tabeliões na prática de atos de AEV, especificando exigências técnicas (videoconferência, assinatura digital notarizada, ICP-Brasil) com impacto direto nas operações dos cartórios extrajudiciais.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 00:13