ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 273 DE 03 DE SETEMBRO DE 2020
FORO EXTRAJUDICIAL. CONSULTA EM ACÓRDÃOS DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. SOLUÇÕES DE CONSULTA SOBRE SUSCITAÇÕES DE DÚVIDAS, EMOLUMENTOS E OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE DO FORO EXTRAJUDICIAL. DISPONIBILIZAÇÃO DE LINK PARA CONSULTA PÚBLICA NO PORTAL DO EXTRAJUDICIAL.
Senhores Delegatários de serviços notariais e registrais,
Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n. 0032563-13.2020.8.24.0710, que trata de pedido das entidades que representam Notários e Registradores para facilitação da pesquisa de decisões do Conselho da Magistratura em suscitações de dúvida, consultas sobre emolumentos e outros assuntos de interesse do Foro Extrajudicial.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 03/09/2020, às 19:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0032563-13.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Trata-se de procedimento instaurado para avaliar a possibilidade de disponibilização facilitada de campo de pesquisa dos acórdãos do Conselho da Magistratura sobre as suscitações de dúvida, consultas sobre emolumentos, expediente e demais deliberações afetas ao foro extrajudicial.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (4874324),
Cientifiquem-se as entidades que representam a classe de notário e registradores, além da Arespin.
Expeça-se circular para comunicar os termos desta decisão e do parecer retro aos notários e registradores catarinenses.
Em seguida, encerre-se a tramitação dos autos.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 03/09/2020, às 19:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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0032563-13.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0032563-13.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Consulta em acórdãos do Conselho da Magistratura
Foro Extrajudicial. Pedido da ANOREG para facilitação da pesquisa de acórdãos do Conselho da Magistratura em suscitações de dúvida. Necessidade de disponibilização de link para a consulta no Portal do Extrajudicial. Deferimento. Comunicação aos Notários e Registradores por meio de Circular da CGJ. Arquivamento.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
1.
Em reunião realizada no último dia 31/08/2020, que reuniu Vossa Excelência, este Juiz-Corregedor e assessores do Núcleo IV, subnúcleo de gestão, com os representantes da Associação de Notários e Registradores - ANOREG, foram tratados diversos assuntos, notadamente sobre a padronização de procedimento para devolução de emolumentos cobrados incorretamente, ocasião em que foi questionada a possibilidade de colocação de forma mais facilitada da pesquisa de acórdãos do Conselho da Magistratura que tratam de suscitações de dúvida, consultas sobre emolumentos, expediente e demais deliberações que interessam ao Foro Extrajudicial.
Diante disso, Vossa Excelência determinou a abertura de processo para análise da possibilidade de colocação de pesquisa específica no Portal do Extrajudicial, bem como, para expedição de Ofício Circular para orientar os notários e registradores sobre a forma de acessar a pesquisa pública atualmente disponível no Portal do Tribunal de Justiça, no item jurisprudência.
2.
Com efeito, forçoso reconhecer que, até recentemente, não havia um efetivo controle sobre o cadastramento das suscitações de dúvida, pois, no primeiro grau, eram por vezes cadastradas no sistema judicial (Sistema de Automação do Judiciário - SAJ ou E-Proc) e por vezes no sistema de processos administrativos (Sistema Eletrônico de Informações - SEI). Resultado disso foi o apontamento na Correição realizada pelo Conselho Nacional de Justiça, em abril deste ano, quando restou determinada a adoção de medidas para controle das suscitações de dúvidas.
Anota-se que o controle das referidas "suscitações de dúvida" é objeto de outro projeto com maior amplitude, denominado "Controle EXTRA" (autos SEI n. 0031874-66.2020.8.24.0710). No entanto, a eventual dificuldade alegada pelos representantes da ANOREG para localização de soluções dadas em procedimentos de suscitação de dúvida que foram objeto de recurso administrativo julgados pelo Conselho da Magistratura, de fato, justifica-se, pois a pesquisa dos acórdãos não está disponível no portal especializado do Extrajudicial, e para o seu acesso é necessário conectar o portal principal do Tribunal de Justiça no link "jurisprudência" (Busca Avançada).
Nessa pesquisa pública, está disponível o acesso de acórdãos do Conselho da Magistratura que não impliquem em sigilo (Processos Administrativo Disciplinares, por exemplo, possuem sigilo), sendo possível a pesquisa de decisões relativas a recursos administrativos em suscitação de dúvidas, consultas e outros procedimentos similares.
Solicitou-se a colocação de link para uma pesquisa específica dos acórdãos do Conselho da Magistratura no portal do extrajudicial (doc.
4874193
). Porém, a divisão de suporte responsável informou a disponibilização de link para a mesma consulta pública já existente no site do Tribunal (doc.
4874315
), no qual é necessário marcar/selecionar a pesquisa desejada.
Entende-se que desta forma há atendimento satisfatório à pretensão dos representantes da ANOREG. Posteriormente, se outras medidas de controle e/ou pesquisa forem implementadas, as informações podem ser agregadas no portal do Extrajudicial.
Mostra-se pertinente comunicar aos notários e registradores que o serviço de pesquisa se encontra disponível no portal do Extrajudicial por meio de Circular.
3.
À vista do exposto, opino:
a) pela cientificação da ANOREG/SC por meio de seu representante;
b) pela comunicação aos notários e registradores por meio de Circular da CGJ; e
c) pelo encerramento da tramitação dos autos.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
RAFAEL MAAS DOS ANJOS
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 03/09/2020, às 16:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4874324
e o código CRC
5841E1B8
.
0032563-13.2020.8.24.0710