Circular 273/2020

Circular Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 273/2020 Data do ato 03/09/2020 Norma afetada Não identificada (ato meramente informativo/orientador) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que a serventia precisa fazer

Acessar Portal do Extrajudicial para consultar acórdãos do CN-CGFE sobre suscitações de dúvida e emolumentos

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. CONSULTA EM ACÓRDÃOS DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. SOLUÇÕES DE CONSULTA SOBRE SUSCITAÇÕES DE DÚVIDAS, EMOLUMENTOS E OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE DO FORO EXTRAJUDICIAL. DISPONIBILIZAÇÃO DE LINK PARA CONSULTA PÚBLICA NO PORTAL DO EXTRAJUDICIAL.

Classificação por IA

Circular da CGJ disponibiliza link de pesquisa facilitada de acórdãos do Conselho da Magistratura sobre suscitações de dúvida, emolumentos e assuntos do foro extrajudicial no Portal do Extrajudicial, atendendo solicitação da ANOREG.
TEMAS
suscitacao duvida custas emolumentos codigo normas portal extrajudicial jurisprudencia extrajudicial
Motivo da relevância: Classificado como média relevância porque trata de orientação e disponibilização de ferramenta de pesquisa para notários e registradores, sem criar obrigações novas ou alterar procedimentos operacionais diretos, mas facilitando acesso a jurisprudência relevante sobre emolumentos e suscitações de dúvida.
TRECHOS-CHAVE
disponibilização facilitada de campo de pesquisa dos acórdãos do Conselho da Magistratura sobre as suscitações de dúvida, consultas sobre emolumentos, expediente e demais deliberações afetas ao foro extrajudicial
mostra-se pertinente comunicar aos notários e registradores que o serviço de pesquisa se encontra disponível no portal do Extrajudicial por meio de Circular
a eventual dificuldade alegada pelos representantes da ANOREG para localização de soluções dadas em procedimentos de suscitação de dúvida que foram objeto de recurso administrativo julgados pelo Conselho da Magistratura, de fato, justifica-se
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:30