Provimento 119/2021

Provimento CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 119/2021 Data do ato 07/07/2021 Norma afetada Provimento CNJ 62/2017; Resolução CNJ 228/2016; Resolução CNJ 392/2021 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

Tabeliães de Notas (TN) e Tabeliães de Registro (TR) que realizam apostilamentos

O que a serventia precisa fazer

Implementar capacitação obrigatória, usar sistema eletrônico CNJ, certificado digital, papel de segurança e processar documentos conforme Convenção de Haia

Ementa

Altera o Provimento nº 62, de 14 de novembro de 2017, e revoga o Provimento nº 106, de 17 de junho de 2020.

Classificação por IA

Altera o Provimento 62/2017 para regulamentar o apostilamento por notários e registradores, incluindo novas regras sobre capacitação, sistema eletrônico obrigatório, papel de segurança, assinatura digital e documentos eletrônicos. Implementa a Convenção de Haia no âmbito das serventias extrajudiciais.
TEMAS
apostilamento convenção de haia serviço notarial serviço de registro sistema eletrônico de apostilamento capacitação de notários e registradores assinatura digital documentos eletrônicos papel de segurança certificado digital
Motivo da relevância: Cria obrigações práticas diretas para notários e registradores na realização de apostilamento, incluindo capacitação obrigatória (até agosto/2022), cadastramento em sistema eletrônico do CNJ, uso de certificado digital, papel de segurança padronizado e processamento de documentos eletrônicos. Regulamenta procedimento técnico e operacional da Convenção de Haia aplicável às serventias.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 00:13