Provimento 115/2021

Provimento CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 115/2021 Data do ato 24/03/2021 Norma afetada Lei 13.465/2017 (art. 76), Lei 14.118/2021 (art. 23), Provimento CNJ 109/2020 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) — todas as serventias

O que a serventia precisa fazer

Recolher mensalmente 0,8% dos emolumentos brutos ao FIC/SREI conforme cálculo e prazos definidos

Ementa

Institui a receita do fundo para implementação e custeio do SREI, estabelece a forma do seu recolhimento pelas serventias do serviço de registro de imóveis, e dá outras providências.

Classificação por IA

Institui obrigação de recolhimento mensal de 0,8% dos emolumentos brutos do registro de imóveis ao Fundo para Implementação e Custeio do SREI (FIC/SREI), gerido pelo ONR. Define cálculo, escrituração, prazos, fiscalização e infrações disciplinares para serventias.
TEMAS
SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis ONR - Operador Nacional do Registro emolumentos obrigações financeiras de serventias registro de imóveis fiscalização de cartórios infrações disciplinares
Motivo da relevância: Cria obrigação prática e financeira obrigatória para todas as serventias de registro de imóveis (delegadas e oficializadas). Define procedimento de cálculo, apuração em separado, escrituração contábil obrigatória, prazos de recolhimento, sistema de fiscalização ordinária e infrações disciplinares específicas. Impacto direto na rotina operacional e contábil de todos os cartórios de imóveis do país.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 00:15