Provimento 114/2021

Provimento CNJ Administrativo baixa
Tipo Provimento Número 114/2021 Data do ato 03/03/2021 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Prorroga o prazo de vigência do Provimento nº 91, 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020,e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.

Classificação por IA

Prorrogação de prazo de vigência de provimentos de 2020 relativos a medidas temporárias de funcionamento de serviços extrajudiciais durante pandemia de COVID-19. Ato exaurido e sem eficácia prática atual.
Motivo da relevância: Ato de prorrogação temporária de medidas emergenciais de 2020-2021 relacionadas à pandemia. Os provimentos prorrogados (91, 93, 94, 95, 97, 98) eram medidas transitórias cujo prazo (30 de junho de 2021) já expirou há anos. Não cria, altera ou regulamenta obrigação prática vigente para cartórios. Caráter puramente histórico e administrativo.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 00:15