TipoProvimentoNúmero113/2021Data do ato03/02/2021FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:28Origem da data
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Ementa
Altera a redação do Provimento n. 32, de 24 de junho de 2013, para prever a realização de audiência concentrada por videoconferência, nos casos em que o acolhimento institucional é realizado em Comarca diversa daquele em que a medida é determinada.
Classificação por IA
Altera Provimento 32/2013 para permitir que juízes realizem audiências concentradas por videoconferência em casos de acolhimento institucional executado fora de sua jurisdição. Impacto exclusivamente no procedimento judicial de proteção à criança/adolescente, sem reflexo nas serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: ato que regulamenta procedimento judicial de acolhimento institucional e audiências concentradas na vara de infância e juventude; não afeta competência, atribuição ou procedimento de cartórios notariais e de registro; não trata de serviços extrajudiciais, emolumentos, sistemas obrigatórios de serventias (SREI, SERP, CRC, ONR) ou matérias afins
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA
, usando de suas atribuições regimentais e
CONSIDERANDO
o disposto na
Resolução CNJ n. 289, de 14 de agosto de 2019
, que dispõe sobre a implantação e funcionamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA e dá outras providências.
CONSIDERANDO
a necessidade de regulamentar a realização das audiências concentradas nos casos em que o Juízo que determina o acolhimento institucional não tem jurisdição sobre o local em que a medida é executada;
RESOLVE
:
Art. 1º O
artigo 1º do Provimento 32, de 24 de junho de 2013
, da Corregedoria Nacional de Justiça, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 1º. [...]
§ 1º O juízo que determinar o acolhimento institucional realizará a audiência concentrada, ainda que a medida esteja em execução em entidade localizada fora de sua jurisdição territorial, podendo, para tanto, valer-se de videoconferência ou outros meios de comunicação a distância.”
Art. 2º Este provimento entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Ministra
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Corregedora Nacional de Justiça