TipoProvimentoNúmero110/2020Data do ato22/12/2020FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:28Origem da data
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Ementa
Prorroga o prazo de vigência do Provimento nº 91, 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.
Classificação por IA
Provimento exaurido que prorrogava até 31/03/2021 medidas emergenciais do CNJ relacionadas a COVID-19 para serviços extrajudiciais. Sem efeito prático atual.
Motivo da relevância: Ato com vigência exaurida (prorrogação até 31/03/2021), caráter emergencial/transitório relacionado a COVID-19, sem estabelecer obrigação permanente ou alterar normas estruturantes do foro extrajudicial
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA
, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e
CONSIDERANDO
a necessidade de se manter a prestação dos serviços extrajudiciais e o fato de que os serviços notariais e de registro são essenciais ao exercício da cidadania e que devem ser prestados, de modo eficiente, adequado e contínuo;
CONSIDERANDO
a tendência de alta no contágio e nos óbitos pela doença da COVID-19 no Brasil, situação que reforça a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento com a redução na circulação de pessoas e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31 de março de 2021 o prazo de vigência do
Provimento nº 91, de 22 de março de 2020
, do
Provimento nº 93, de 26 de março de 2020
, do
Provimento nº 94, de 28 de março de 2020
, do
Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020
, do
Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020
, e do
Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020
.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no
caput
poderá ser ampliado ou reduzido, caso necessário.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministra
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Corregedora Nacional de Justiça