Provimento 108/2020

Provimento CNJ Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 108/2020 Data do ato 03/07/2020 Norma afetada Provimento CNJ 88/2019 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais — por seus Corregedores estaduais

O que a serventia precisa fazer

Apenas ciência — sem providência imediata

Ementa

Dispõe sobre o envio de dados estatísticos pelas Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativos à fiscalização das obrigações impostas a notários e registradores de todo o Brasil, no cumprimento dos termos do Provimento n. 88/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça e de correlatas sanções que tenham sido aplicadas, na forma do art. 12 da Lei n. 9.613/98 e dá outras providências.

Classificação por IA

Estabelece obrigação semestral de as Corregedorias estaduais enviarem ao CNJ dados estatísticos sobre fiscalizações em cartórios e sanções aplicadas em matéria de PLD/FT, conforme Provimento 88/2019. Define prazos, campos obrigatórios e sistema de coleta eletrônica.
TEMAS
PLD/FT fiscalização de cartórios Provimento 88/2019 sanções administrativas estatísticas de compliance COAF
Motivo da relevância: Regulamenta procedimento de reporte obrigatório para Corregedorias estaduais sobre fiscalização de obrigações de PLD/FT em cartórios, com impacto indireto na compliance das serventias (as sanções aplicadas decorrem do descumprimento de deveres já impostos pelo Prov. 88/2019). Cria sistema de coleta e divulgação de dados sobre desempenho fiscalizador.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 02:32