Provimento 107/2020

Provimento CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 107/2020 Data do ato 24/06/2020 Norma afetada Provimento CNJ 100/2020 (Sistema de Atos Notariais Eletrônicos) Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais que operam centrais cartorárias

O que a serventia precisa fazer

Cessar cobranças de consumidores finais por serviços de centrais; repassar custos apenas aos delegatários/associações

Ementa

Dispõe sobre a proibição de cobrança de quaisquer valores dos consumidores finais dos serviços prestados pelas centrais cartorárias em todo o território nacional, e dá outras providências.

Classificação por IA

Provimento que proíbe cobranças de valores dos consumidores finais por serviços das centrais cartorárias em todo o território nacional. Determina que custos de manutenção e gestão das centrais sejam ressarcidos apenas pelos delegatários/associações, não pelos usuários dos serviços notariais e registrais.
TEMAS
centrais cartorárias emolumentos e taxas proibição cobranças indevidas consumidor final serviços notariais e registrais fiscalização cartórios
Motivo da relevância: Cria obrigação prática direta para cartórios e centrais cartorárias: proíbe cobranças de usuários finais, estabelece prazos (24h para ressarcimento, 48h para comunicação), determina fiscalização pelas corregedorias estaduais e impõe sanções administrativas. Impacto operacional imediato e compliance obrigatório.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 02:33