Provimento 106/2020

Provimento CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 106/2020 Data do ato 17/06/2020 Norma afetada Provimento CNJ 62/2017 (parcialmente revogado) Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais (TN, RI, RCPN, RCPJ, RTD, TP)

O que a serventia precisa fazer

Migrar apostilamentos para sistema APOSTIL do CNJ; certificar-se de certificação digital ICP-Brasil ativa

Ementa

Dispõe sobre a adoção e utilização, do sistema eletrônico – APOSTIL – distribuído pelo Conselho Nacional de Justiça, para a confecção, consulta e gestão de apostilamentos em documentos públicos, realizados em todas as serventias extrajudiciais do país, e dá outras providências.

Classificação por IA

Provimento revogado que instituiu o sistema eletrônico APOSTIL para confecção, consulta e gestão obrigatória de apostilamentos em documentos públicos. Regulamentou procedimento uniforme nacionalmente com certificação digital ICP-Brasil, tornando inválidos apostilamentos realizados fora do sistema após 03/08/2020.
TEMAS
apostilamento Convenção de Haia tecnologia obrigatória certificação digital serventias extrajudiciais
Motivo da relevância: Regulamentou sistema eletrônico obrigatório (APOSTIL) para todas as serventias extrajudiciais do país, criando obrigação prática de cadastro e uso de certificado digital para apostilamento de documentos públicos, com validade jurídica vinculada ao sistema.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 02:33