Provimento 104/2020

Provimento CNJ Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 104/2020 Data do ato 09/06/2020 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Dispõe sobre o envio de dados registrais, das pessoas em estado de vulnerabilidade socioeconômica, pelo Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, diretamente ou por intermédio da Central de Informações de Registro Civil de Pessoas Naturais- CRC, aos Institutos de Identificação dos Estados e do Distrito Federal, para fins exclusivos de emissão de registro geral de identidade.

Classificação por IA

Provimento revogado que obrigava cartórios de registro civil a enviar dados registrais de pessoas em vulnerabilidade socioeconômica aos institutos de identificação para emissão de RG. Criava procedimento prático direto para serventias de registro civil.
TEMAS
registro civil de pessoas naturais procedimento de serventias acesso a documentos vulnerabilidade socioeconômica
Motivo da relevância: Embora revogado, regulamentava procedimento obrigatório direto para cartórios de registro civil (envio eletrônico de dados em 48h), afetando operações práticas de serventias. Porém, sua revogação elimina efeito normativo atual.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 02:33