TipoProvimentoNúmero10/2026Data do ato01/04/2026Disponibilizado no SABER05/05/2026Norma afetadaNão identificadaFonteAPIColetado em05/05/2026 23:00Origem da data
texto do ato
Ementa
Institui o álbum Memórias que Conectam como parte dos procedimentos de
adoção internacional realizados no âmbito da Comissão Estadual Judiciária de
Adoção do Poder Judiciário de Santa Catarina.
Classificação por IA
Institui o álbum 'Memórias que Conectam' como procedimento administrativo da Comissão Estadual Judiciária de Adoção para preservar memórias de crianças e adolescentes em adoções internacionais, sem impacto direto em serviços extrajudiciais.
TEMAS
administrativo geral
Motivo da relevância: Trata-se de ato administrativo interno do Poder Judiciário que cria procedimento de registro de memória para adotados. Não institui obrigação nova para cartórios extrajudiciais, não altera procedimentos registrais existentes e não afeta custas ou receitas extrajudiciais. É recomendação de prática administrativa judicial.
TRECHOS-CHAVE
Institui o álbum Memórias que Conectam no âmbito dos procedimentos da adoção internacional que tramitam na Comissão Estadual Judiciária de Adoção
A CEJA/SC será responsável pela elaboração do texto e reunião das fotografias, enquanto o Núcleo de Comunicação Institucional será responsável pela diagramação
A versão digital do álbum será arquivada em repositório virtual da CEJA/SC, com acesso restrito aos servidores daquele órgão
Microsoft Word - PROVIMENTO n 10-2026 ceja
PROVIMENTO n. 10 DE 01 DE ABRIL DE 2026Institui o álbum Memórias que Conectam como parte dos procedimentos de adoçãointernacional realizados no âmbito da Comissão Estadual Judiciária de Adoção do PoderJudiciário de Santa Catarina.O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suasatribuições legais,CONSIDERANDO ser um direito do adotado conhecer sua origem biológica (art. 48 da Leinacional n. 8.069, de 13 de julho de 1990);CONSIDERANDO ser um dever das autoridades competentes adotar providências para aconservação das informações de que dispuserem relativamente à origem da criança e,em particular, a respeito da identidade de seus pais, assim como sobre o históricomédico da criança e de sua família (art. 30 da Convenção de Haia);CONSIDERANDO a relevância de proporcionar à criança ou ao adolescente um registroafetuoso de sua vida pregressa e de sua inserção em nova família, com a mudança depaís;CONSIDERANDO a importância de construir memória documentada de fatos relevantesda vida do adotado;CONSIDERANDO que a Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado de SantaCatarina – CEJA/SC exerce atribuições relativas ao acompanhamento das adoçõesinternacionais;CONSIDERANDO a pertinência de regulamentar o Projeto Memórias que Conectam noâmbito das adoções internacionais no Poder Judiciário de Santa Catarina;RESOLVE:Art. 1º Fica instituído o álbum Memórias que Conectam no âmbito dos procedimentos daadoção internacional que tramitam na Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estadode Santa Catarina – CEJA/SC, com o objetivo de auxiliar no processo correspondente e deresgatar e preservar memórias e a origem da criança ou do adolescente, em consonânciacom o direito de origem preconizado no art. 1o da Resolução n. 19/2019 da AutoridadeCentral Administrativa Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.Art. 2º O álbum reunirá informações significativas sobre a trajetória da criança ou doadolescente, que documentem a construção do vínculo com os adotantes durante aaproximação e o estágio de convivência.Parágrafo único. O álbum, além do registro de fotografias, conterá informações sobre aspreferências e as características da criança ou do adolescente, sua cidade natal e cidadeonde residiu, bem como sobre a gastronomia, cultura, fauna e flora do Estado de SantaCatariana e do Brasil.Art. 3º A CEJA/SC será responsável pela elaboração do texto e reunião das fotografias,enquanto o Núcleo de Comunicação Institucional será responsável pela diagramação dodocumento.Art. 4º O álbum será confeccionado em versão digital e em versão física.Art. 5º A versão digital do álbum será arquivada em repositório virtual da CEJA/SC, comacesso restrito aos servidores daquele órgão.§1º Os adotantes ou o adotado poderão solicitar cópia digital do álbum à CEJA/SC.§2º Recebido pedido de busca às origens, a CEJA/SC consultará seu repositório virtualpara verificar a existência do álbum Memórias que Conectam e, se existente,disponibilizá-lo-á ao interessado na versão digital.Art. 6º A Corregedoria-Geral da Justiça será responsável pela aquisição de uma versãoimpressa do álbum, o que ocorrerá mediante requisição de compra.§1º O álbum terá impressão colorida, capa dura e encadernação no formato brochura.
§2º A versão impressa do álbum será entregue pela CEJA/SC aos adotantes,preferencialmente antes do embarque para o exterior com a criança ou o adolescente.Art. 7º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça