Provimento 96/2020

Provimento CNJ Administrativo baixa
Tipo Provimento Número 96/2020 Data do ato 27/04/2020 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Dispõe sobre a prorrogação para o dia 15 de maio de 2020 do prazo de vigência da Recomendação nº 45, de 17 de março de 2020, do Provimento nº 91, 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020 e do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020 e que poderá ser ampliado ou reduzido por ato do Corregedor Nacional de Justiça, caso necessário.

Classificação por IA

Prorrogação até 15 de maio de 2020 de medidas emergenciais (Provimentos 91-95 e Recomendação 45) relativas à continuidade dos serviços notariais e de registro durante a pandemia de COVID-19. Ato exaurido com vigência já encerrada.
TEMAS
emergência sanitaria continuidade serviços
Motivo da relevância: Ato prorrogador de caráter temporário e emergencial, exaurido desde maio de 2020, sem criação de obrigações permanentes ou procedimentos aplicáveis atualmente às serventias. Seu conteúdo prático residia nos provimentos 91-95, não neste provimento de prorrogação.
TRECHOS-CHAVE
Fica prorrogado para o dia 15 de maio de 2020 o prazo de vigência da Recomendação nº 45, de 17 de março de 2020, do Provimento nº 91, 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020; do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020 e do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020
a necessidade de se manter a prestação dos serviços extrajudiciais e o fato de que os serviços notariais e de registro são essenciais ao exercício da cidadania
poderá ser ampliado ou reduzido por ato do Corregedor Nacional de Justiça, caso necessário
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 23:02