Provimento 98/2020

Provimento CNJ Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 98/2020 Data do ato 27/04/2020 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que a serventia precisa fazer

Implementar recebimento de emolumentos via boleto, cartão débito/crédito e parcelamento nos sistemas de cobrança

Ementa

Dispõe sobre o pagamento dos emolumentos, acréscimos legais, dívidas e demais despesas através dos meios eletrônicos, dentre os quais boleto bancário, cartão de débito e crédito, inclusive mediante parcelamento, a critério do usuário, como medida preventiva de saúde pública nas serventias extrajudiciais, visando a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus, causador da COVID-19 e dá outras providências.

Classificação por IA

Provimento temporário (revogado) que autorizou notários e registradores a receber emolumentos via meios eletrônicos (boleto, cartão débito/crédito) com parcelamento opcional, como medida de saúde pública durante a pandemia de COVID-19.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TP
TEMAS
emolumentos meios eletrônicos pagamento procedimento administrativo serventias parcelamento dívidas tabelionato protesto
Motivo da relevância: Apesar de revogado, criou obrigação prática relevante (recebimento de emolumentos por meios eletrônicos) que deixou reflexos nas operações das serventias e nas expectativas dos usuários, regulamentando procedimento direto aplicável a notários e registradores.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 02:34