Provimento 95/2020

Provimento CNJ Extrajudicial baixa
Tipo Provimento Número 95/2020 Data do ato 01/04/2020 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Dispõe sobre o funcionamento dos serviços notariais e de registro durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2), enquanto serviço público essencial que possui regramento próprio no art. 236 da Constituição Federal e na Lei n º 8.935, de 18 de novembro de 1994.

Classificação por IA

Provimento temporário (revogado em 2022) que regulamentou o funcionamento de serventias extrajudiciais durante a pandemia de COVID-19, autorizando plantões a distância, recepção de documentos eletrônicos e adoção de medidas sanitárias. Historicamente relevante, mas sem efeito prático atual.
TEMAS
funcionamento de serventias atendimento remoto documentos eletrônicos emergência sanitária
Motivo da relevância: Ato integralmente revogado pelo Provimento CNJ 136/2022 (30.09.2022) e Provimento 138/2022 (com vigência indeterminada). Sua matéria foi substituída por normativa posterior. Consultar Provimento 136/2022 e 138/2022 para regulamentação atual do teletrabalho e recepção de documentos eletrônicos em serventias.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 02:34