Provimento 94/2020

Provimento CNJ Extrajudicial baixa
Tipo Provimento Número 94/2020 Data do ato 28/03/2020 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Dispõe sobre o funcionamento das unidades de registro de imóveis nas localidades onde foram decretados regime de quarentena pelo sistema de plantão presencial e à distância e regula procedimentos especiais.

Classificação por IA

Provimento pandêmico (2020) que regulamentou funcionamento de cartórios de registro de imóveis em regime de plantão presencial e a distância durante quarentena. Revogado e substituído por normativa posterior (Provimento 136/2022).
TEMAS
registro de imoveis plantao cartorial atendimento distancia covid19
Motivo da relevância: Ato com vigência temporária encerrada e revogado integralmente pelo Provimento CNJ 136/2022. Não possui efeito prático atual. Caráter histórico-documental apenas.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 02:34