Provimento 91/2020

Provimento CNJ Extrajudicial baixa
Tipo Provimento Número 91/2020 Data do ato 22/03/2020 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Dispõe sobre a suspensão ou redução do atendimento presencial ao público, bem como a suspensão do funcionamento das serventias extrajudiciais a cargo dos notários, registradores e responsáveis interinos pelo expediente, como medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus, causador da COVID-19, e regula a suspensão de prazos para a lavratura de atos notariais e de registro.

Classificação por IA

Provimento emergencial (revogado) que regulou suspensão ou redução do atendimento presencial em serventias durante a pandemia de COVID-19, permitindo atendimento remoto e suspensão automática de prazos processuais, com exceção de registros de nascimento e óbito.
Motivo da relevância: Ato revogado com vigência exaurida (última prorrogação até 30.9.2022). Embora tenha regulamentado operacionalmente as serventias durante emergência sanitária, perdeu completamente sua eficácia prática e não integra o regime normativo vigente. Sem efeito para consulta ou aplicação atual.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 02:34