Provimento 90/2020

Provimento CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 90/2020 Data do ato 12/02/2020 Norma afetada Provimento CNJ 88/2019 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

Notários (TN) e Registradores (RI, RCPN, RTD, RCPJ, TP) — todas as serventias

O que a serventia precisa fazer

Implementar análise de operações suspeitas em 45-60 dias; comunicar à UIF via sistema eletrônico; enviar relatórios semestrais às Corregedorias estaduais

Ementa

Altera o Provimento n. 88, de 1º de outubro de 2019, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores, visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências.

Classificação por IA

Altera o Provimento 88/2019 para ajustar procedimentos de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) aplicáveis a notários e registradores. Define prazos para análise de operações (45-60 dias), obriga comunicação à UIF via sistema eletrônico e cria dever de informação semestral às Corregedorias estaduais sobre inexistência de operações suspeitas.
TEMAS
Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD/FT) Comunicação à UIF (Unidade de Inteligência Financeira) Procedimentos de compliance para notários e registradores Prazos para análise de operações Relatórios de inexistência de operações suspeitas
Motivo da relevância: Cria obrigações operacionais diretas e prazos peremptórios para notários e registradores na identificação, análise e comunicação de operações suspeitas à UIF; regulamenta procedimento prático obrigatório aplicável a todas as serventias extrajudiciais com impacto em rotina, sistemas e compliance
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 02:35