Provimento 83/2019

Provimento CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 83/2019 Data do ato 14/08/2019 Norma afetada Provimento CNJ 63/2017 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

Registradores do RCPN (Registro Civil de Pessoas Naturais)

O que a serventia precisa fazer

Implementar procedimentos para reconhecimento extrajudicial de paternidade/maternidade socioafetiva conforme novos requisitos do Provimento 83/2019

Ementa

Altera a Seção II, que trata da Paternidade Socioafetiva, do Provimento n. 63, de 14 de novembro de 2017 da Corregedoria Nacional de Justiça.

Classificação por IA

Altera o Provimento 63/2017 regulamentando o reconhecimento extrajudicial de paternidade e maternidade socioafetiva perante cartórios de registro civil. Define critérios de estabilidade, comprovação de vínculo afetivo, participação do Ministério Público em casos de menores, e limites quanto a múltiplos ascendentes socioafetivos.
TEMAS
paternidade socioafetiva maternidade socioafetiva registro civil reconhecimento voluntário extrajudicial filiação averbação em registro público procedimento cartorial
Motivo da relevância: Provimento da Corregedoria que estabelece procedimento obrigatório direto para cartórios de registro civil quanto ao reconhecimento extrajudicial de paternidade/maternidade socioafetiva, criando obrigações práticas (apuração de vínculo afetivo, documentação, consulta ao Ministério Público) e definindo critérios operacionais aplicáveis imediatamente às serventias.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 02:36