Provimento 82/2019

Provimento CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 82/2019 Data do ato 03/07/2019 Norma afetada Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos); Código Civil (arts. 1.565, 1.571, 1.578); Lei 8.935/1994 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

Registradores de Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN)

O que a serventia precisa fazer

Implementar procedimento administrativo direto para averbação de alteração de nome do genitor em registros de nascimento e casamento dos filhos, sem exigência…

Ementa

Dispõe sobre o procedimento de averbação, no registro de nascimento e no de casamento dos filhos, da alteração do nome do genitor e dá outras providências.

Classificação por IA

Regulamenta procedimento administrativo para averbação de alterações de patronímico dos genitores nos registros de nascimento e casamento, e acréscimo do patronímico do genitor ao nome do filho, sem necessidade de autorização judicial.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil averbacao alteracao nome patronimico procedimento administrativo registros de nascimento e casamento
Motivo da relevância: Provimento da Corregedoria que cria procedimento obrigatório e direto para serventias de registro civil, estabelecendo regras práticas sobre averbação de alterações de nomes de genitores e filhos, com impacto imediato nas operações de cartórios de registro civil.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 02:37