TipoProvimentoNúmero80/2018Data do ato04/12/2018FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:28Origem da data
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Ementa
Dispõe sobre o Fórum Nacional das Corregedorias.
Classificação por IA
Provimento que institui o Fórum Nacional das Corregedorias (FONACOR) para coordenação entre corregedorias do Poder Judiciário. Ato de governança e administração interna do sistema correicional judicial, sem impacto direto nas atividades de cartórios extrajudiciais.
Motivo da relevância: Trata exclusivamente de criação de fórum para coordenação entre corregedorias judiciárias. Não cria obrigações, procedimentos ou normas aplicáveis a cartórios. Não regulamenta serviços notariais, registros imobiliários, emolumentos, sistemas obrigatórios (SREI, SERP, CRC, ONR) ou qualquer aspecto operacional do foro extrajudicial.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA
, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
a competência da Corregedoria Nacional de Justiça para expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário, bem como dos demais órgãos correicionais. sobre matéria relacionada com a competência da Corregedoria Nacional de Justiça (
art. 8
o
, X. do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça
);
CONSIDERANDO
a função institucional da Corregedoria Nacional de Justiça de estimular o desenvolvimento de programas de aperfeiçoamento da gestão administrativa das Corregedorias do Poder Judiciário, estabelecendo metas;
CONSIDERANDO
a necessidade de concentrar e promover iniciativas nacionais de aprimoramento da prestação jurisdicional, bem como unificar a atuação administrativa e condicional das Corregedorias de Justiça;
CONSIDERANDO
a importância de institucionalizar um sistema correicional do Poder Judiciário nacional que atue de forma harmônica e uniforme, garantindo a participação de todos na construção das metas e estratégias específicas das corregedorias, aumentando e eficiência e alcance das ações, otimizando os recursos e dando visibilidade e multiplicando as boas práticas;
RESOLVE
:
Art. 1
o
Instituir, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, o Fórum Nacional das Corregedorias - FONACOR, em caráter nacional e permanente com a atribuição de realizar estudos e propor medidas para elaboração e execução de iniciativas, ações e metas, no âmbito do Poder Judiciário, nas áreas de atribuições das Corregedorias.
Art. 2° Compete, ainda, ao referido Fórum promover o intercâmbio e cooperação entre as Corregedorias, facilitar o compartilhamento de informações e experiências, manter a unidade dos procedimentos nos diversos ramos da Justiça e propor ao Corregedor Nacional de Justiça as medidas pertinentes ao aprimoramento dos segmentos da Justiça.
Art. 3
o
O Fórum Nacional é presidido pelo Corregedor Nacional de Justiça e integrado por todos os Corregedores das Justiças Federal, Estadual, do Trabalho. Eleitoral e Militar.
Parágrafo primeiro. O Corregedor Nacional de Justiça poderá designar um dos corregedores de Tribunal de Justiça para atuar como coordenador do segmento estadual, com atribuição de otimizar a interlocução entre a Corregedoria Nacional e as demais corregedorias da Justiça dos Estados.
Parágrafo segundo. A coordenação dos segmentos da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral caberá aos respectivos Corregedores-Gerais.
Art. 4° O fórum Nacional de Corregedores tem sua sede administrativa vinculada à Corregedoria Nacional de Justiça, em Brasília - DF, onde se reunirá a cada três meses, em sessões ordinárias e, extraordinariamente, mediante convocação do Corregedor Nacional de Justiça.
Art. 5° Para as sessões ordinárias serão convocados os Corregedores de todos os seguimentos da Justiça, que nelas comparecerão com ônus para o seu respectivo Tribunal.
Art. 6
o
As sessões do Fórum Nacional serão registradas em atas e submetidas ao referendo de seus integrantes.
Art. 7° Compete ao Fórum Nacional, entre outras atribuições que vierem a ser definidas pelo Corregedor Nacional de Justiça, a apresentação de proposta para as Metas Nacionais da Corregedoria Nacional de Justiça.
Paragrafo único: A proposta apresentada e aprovada pelo Fórum Nacional e considerada profícua para a Corregedoria Nacional será encaminhada ao Corregedor Nacional de Justiça em forma de minuta de resolução de Metas Anuais.
Art. 8
o
Os casos omissos serão decididos pelo Corregedor Nacional de Justiça.
Art. 9º Este provimento entre em vigor na data de sua publicação.
Foz do Iguaçu - PR, 4 de dezembro de 2018.
Ministro
Humberto Martins
Corregedor Nacional de Justiça