PDF 0067998-38.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 236 DE 04 DE MAIO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5021994-85.2025.8.21.0026/RS, em trâmite no Juizado RegionalEmpresarial da Comarca de Pelotas, que decretou afalência de PFLUG COMERCIO DE COMBUSTIVEISLTDA., CNPJ nº 95.434.809/0001-38.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0067998-38.2026.8.24.0710
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5021994-85.2025.8.21.0026/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarial daComarca de Pelotas, que decretou a falência de PFLUG COMERCIO DECOMBUSTIVEIS LTDA., CNPJ nº 95.434.809/0001-38 , nos termos dosdocumentos que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 05/05/2026, às 08:48, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10629896 e ocódigo CRC F8D464F6.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 10629896v2
Circular CGJ 236 (10629896) SEI 0067998-38.2026.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0067998-38.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência de PFLUG COMERCIO DECOMBUSTIVEIS LTDA., CNPJ nº 95.434.809/0001-38.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pelo Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul, com cópia da decisão proferida nos Autos n.5021994-85.2025.8.21.0026/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarialda Comarca de Pelotas, que decretou a falência de PFLUG COMERCIO DECOMBUSTIVEIS LTDA., CNPJ nº 95.434.809/0001-38 , nos termos dosdocumentos 10626956 e 10626957.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 04/05/2026, às 17:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10629865 e ocódigo CRC 259CD8EF.
0067998-38.2026.8.24.0710 10629865v3
Parecer 10629865 SEI 0067998-38.2026.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0067998-38.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência de PFLUG COMERCIO DECOMBUSTIVEIS LTDA., CNPJ nº 95.434.809/0001-38.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 05/05/2026, às 08:47, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10629880 e ocódigo CRC 4F729A1F.
0067998-38.2026.8.24.0710 10629880v2
Decisão 10629880 SEI 0067998-38.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 236 (10629896)
Parecer 10629865
Decisão 10629880