Provimento 78/2018

Provimento CNJ Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 78/2018 Data do ato 07/11/2018 Norma afetada Lei Federal nº 8.935/1994 (Lei dos Cartórios) Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

Notários e registradores eleitos para mandato eletivo; vereadores com horário compatível.

O que a serventia precisa fazer

Afastar-se desde a diplomação; manter direitos aos emolumentos com substituição por escrevente.

Ementa

Dispõe sobre a incompatibilidade da atividade notarial e de registro com o exercício simultâneo de mandato eletivo e dá outras providencias.

Classificação por IA

Regulamenta incompatibilidade entre exercício de mandato eletivo e atividade notarial/registral. Notários e registradores devem se afastar desde a diplomação, exceto vereadores (se compatível horário). Mantêm direito aos emolumentos, com substituição por escrevente.
TEMAS
incompatibilidade de mandatos afastamento de delegatários substituição de notários e registradores emolumentos designação de escrevente substituto
Motivo da relevância: Regulamenta procedimento prático direto para serventias sobre afastamento e substituição de notários/registradores em caso de mandato eletivo, com impacto na gestão operacional e continuidade dos serviços delegados.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 02:38