Provimento 73/2018

Provimento CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 73/2018 Data do ato 28/06/2018 Norma afetada Lei nº 6.015/1973 (art. 58); ADI nº 4.275/DF do STF Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

Registradores de Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN)

O que a serventia precisa fazer

Implementar procedimento de averbação de alteração de prenome e gênero conforme regulamentação do Provimento 73/2018 CNJ

Ementa

Dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN).

Classificação por IA

Provimento que regulamenta o procedimento administrativo para alteração de prenome e gênero em registros civis de pessoas transgênero, sem exigência de cirurgia ou laudo médico. Define documentação necessária, sigilo, comunicação a órgãos expedidores e emolumentos aplicáveis nos cartórios de registro civil.
TEMAS
registro civil das pessoas naturais alteração de prenome e gênero procedimento administrativo em cartório direitos da pessoa transgênero emolumentos de registro civil comunicação a órgãos expedidores sigilo de registros
Motivo da relevância: Cria obrigação prática direta para cartórios de registro civil: define procedimento administrativo obrigatório, lista documentação exigida, estabelece sigilo, exige comunicação a RG/CPF/TRE e regula emolumentos. Impacta operação quotidiana de todas as serventias de registro civil.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 02:39