Provimento 70/2018

Provimento CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 70/2018 Data do ato 12/06/2018 Norma afetada Lei 8.935/1994 (Lei dos Notários e Registradores), Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) que atuem em áreas com terras indígenas demarcadas

O que a serventia precisa fazer

Implementar procedimentos para abertura de matrícula e averbação conforme requisitos do CNJ; cumprir prazos sob pena de multa diária de R$ 1.000

Ementa

Dispõe sobre abertura de matrícula e registro de terra indígena com demarcação homologada e averbação da existência de demarcação de área indígena homologada e registrada em matrículas de domínio privado incidentes em seus limites.

Classificação por IA

Provimento que regulamenta o procedimento de abertura de matrícula e registro de terras indígenas com demarcação homologada, bem como averbação de demarcações em imóveis privados. Define requisitos documentais, prazos e obrigações dos cartórios de registro de imóveis na condução destes atos.
TEMAS
registro de imóveis terras indígenas demarcação homologada averbação procedimento registral obrigações do registrador
Motivo da relevância: Provimento autônomo da Corregedoria que cria obrigações práticas diretas e procedimentos específicos para cartórios de registro de imóveis, definindo prazos, documentação exigida, sequência de atos registrais e penalidades (multa diária de R$ 1.000). Impacto operacional material nas serventias de registro.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 02:40