TipoProvimentoNúmero68/2018Data do ato03/05/2018FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:28Origem da data
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Ementa
Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos referentes ao levantamento de depósitos judiciais e ao bloqueio de valores
Classificação por IA
Provimento revogado que regulamentava procedimento de levantamento de depósitos judiciais e bloqueio de valores. Disciplinava prazos e intimação de partes em processo judicial, sem impacto direto nas atividades de serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: Ato de cunho eminentemente processual/judicial que trata de depósitos judiciais e procedimentos de levantamento no âmbito de processos. Não cria obrigação prática para cartórios, não regulamenta sistemas extrajudiciais (SREI, SERP, CRC, ONR) e não afeta serviços notariais ou de registro. Adicionalmente, encontra-se REVOGADO, sem efeito normativo atual.
O
CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA
, usando de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de editar provimentos e outros atos normativos para o aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares (art. 3º, XI, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça);
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização do procedimento de levantamento de depósito judicial para evitar lesão de difícil reparação a qualquer das partes e assegurar o resultado útil do processo,
RESOLVE:
Art. 1º As decisões, monocráticas e colegiadas, que deferem pedido de levantamento de depósito condicionam-se necessariamente à intimação da parte contrária para, querendo, apresentar impugnação ou recurso.
1º O levantamento somente poderá ser efetivado 2 (dois) dias úteis após o esgotamento do prazo para recurso.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA