Provimento 65/2017

Provimento CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 65/2017 Data do ato 14/12/2017 Norma afetada Lei n. 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), art. 216-A; Lei n. 8.935/1994; CPC Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

Registradores de imóveis e tabeliães notariais (RI e TN)

O que a serventia precisa fazer

Consultar CNJ sobre status atual — este provimento foi revogado; verifique normativa subsequente

Ementa

Estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis.

Classificação por IA

Provimento que estabelecia diretrizes para o procedimento de usucapião extrajudicial em cartórios de imóveis, regulamentando requisitos, documentação, notificações e registro. Atualmente revogado.
TEMAS
usucapião extrajudicial desjudicialização registro de imóveis procedimento extrajudicial ata notarial notificação de confrontantes emolumentos imóvel rural imóvel urbano
Motivo da relevância: Provimento autônomo da Corregedoria que regulamentou integralmente procedimento obrigatório e prático para cartórios de registro de imóveis, estabelecendo requisitos de admissibilidade, documentação, prazos, notificações, registro e emolumentos para usucapião extrajudicial. Embora revogado, representa marco normativo importante na história da desjudicialização de serventias.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 12/04/2026 23:41