Provimento 61/2017

Provimento CNJ Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 61/2017 Data do ato 17/10/2017 Norma afetada CNN/CN/CNJ-Extra (Provimento 149/2023) — impacta procedimentos de recepção de requerimentos Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que a serventia precisa fazer

Exigir CPF/CNPJ e qualificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio, email) em todos os requerimentos

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional.

Classificação por IA

Obriga cartórios extrajudiciais a exigir CPF/CNPJ e qualificação completa das partes em requerimentos. Define procedimento prático direto para serventias, com exigências de dados (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio, email). Aplicável a todos os serviços extrajudiciais.
TEMAS
qualificação de partes requerimentos em serventias dados cadastrais obrigatórios CPF/CNPJ em atos extrajudiciais procedimento cartorial
Motivo da relevância: Cria obrigação prática e procedimento direto para cartórios extrajudiciais: exigência de informações mínimas obrigatórias em todo requerimento dirigido a serventias, com sanções e regras de flexibilização. Impacto operacional imediato na rotina de protocolo e qualificação de partes.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 02:40