Circular 64/2020

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 64/2020 Data do ato 18/03/2020 Norma afetada Recomendação CNJ n. 45/2020; Resolução Conjunta GP/CGJ/GMF n. 03/2020; Decreto Estadual SC n. 515/2020 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

Extrajudicial. Expediente das serventias notariais e registrais. Agravamento da disseminação do coronavírus (Covid-19). Decretação de Situação de Emergência em Santa Catarina pelo Decreto Estadual n. 515, de 17 de março de 2020. Recomendação CNJ n. 45, de 17 de março de 2020, da Corregedoria Nacional da Justiça. Resolução Conjunta GP/CGJ/GMF n. 03, de 18 de março de 2020. Necessidade de suspensão do expediente e dos prazos notariais e registrais por 7 (sete) dias, mediante consignação do motivo nos respectivos livros e assentamentos e manutenção de regime de plantão.

Classificação por IA

Circular da CGJ-SC que suspende por 7 dias o expediente e prazos de todas as serventias extrajudiciais (notariais e registrais) em razão da pandemia de Covid-19, mantendo regime de plantão para atendimentos urgentes.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
registro imoveis registro civil tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj prazo plantao expediente
Motivo da relevância: Ato que altera de forma imediata e mandatória o funcionamento de todas as serventias extrajudiciais do Estado, suspendendo prazos processuais e expediente, com impacto direto nas operações cartoriais e no atendimento ao público.
TRECHOS-CHAVE
suspensão pelo prazo de 7 (sete) dias do expediente e dos prazos relacionados às serventias extrajudiciais, fazendo-se referência a esta decisão nos respectivos livros e assentamentos
manutenção de regime de plantão para atendimento de pedidos urgentes, observados os cuidados estabelecidos pelas autoridades de saúde
DETERMINO aos notários e registradores
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:30