Provimento 59/2017

Provimento CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 59/2017 Data do ato 03/05/2017 Norma afetada Provimento CN-CNJ 48/2016 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

Registradores de títulos e documentos (RTD) e cartórios de registro civil de pessoas jurídicas (RCPJ)

O que a serventia precisa fazer

Adaptar sistemas para digitalização, assinatura digital obrigatória e envio eletrônico de documentos conforme novas diretrizes

Ementa

Altera o Provimento CN-CNJ n. 48, de 16 de março de 2016, que estabelece diretrizes gerais para o sistema de registro eletrônico de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas.

Classificação por IA

Altera o Provimento CN-CNJ 48/2016 para permitir que cartórios de Registro de Títulos e Documentos recepcionem títulos em formato físico e os encaminhem digitalmente para registro em outro cartório, via sistema eletrônico nacional. Cria obrigação prática de digitalização, certificação e envio de documentos entre serventias.
TEMAS
registro titulos documentos sistema eletronico cartorial procedimento intercartorial assinatura digital protocolo digital RTDPJ
Motivo da relevância: Define procedimento obrigatório para cartórios de registro de títulos e documentos acerca de recepção, digitalização e envio de documentos físicos para registro em comarcas diversas via sistema eletrônico nacional. Cria fluxo prático vinculante para serventias com exigência de assinatura eletrônica e emissão de certidões digitais.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 02:41