Provimento 56/2016

Provimento CNJ Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 56/2016 Data do ato 14/07/2016 Norma afetada Lei 11.441/2007, Resolução CNJ 35/2007, CPC art. 610 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

Tabeliães de Notas e Registradores de Imóveis (inventários extrajudiciais)

O que a serventia precisa fazer

Exigir certidão de inexistência de testamento do RCTO antes de lavrar escritura de inventário extrajudicial

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de consulta ao Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO) para processar os inventários e partilhas judiciais e lavrar escrituras públicas de inventários extrajudiciais.

Classificação por IA

Provimento que torna obrigatória a consulta ao RCTO (Registro Central de Testamentos On-Line) para juízes processarem inventários judiciais e para tabeliães lavrarem escrituras de inventário extrajudicial. Exige juntada de certidão de inexistência de testamento como requisito procedimental.
TEMAS
inventário extrajudicial escritura pública de inventário testamentos RCTO - Registro Central de Testamentos On-Line CENSEC procedimento notarial
Motivo da relevância: Cria obrigação prática obrigatória para tabeliães de notas: consulta ao RCTO e juntada de certidão de inexistência de testamento são condições necessárias para lavrar escritura pública de inventário extrajudicial. Afeta diretamente procedimento e rotina das serventias de notas.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 02:41