Provimento 53/2016

Provimento CNJ Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 53/2016 Data do ato 16/05/2016 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Dispõe sobre a averbação direta por Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro, no assento de casamento, independentemente de homologação judicial.

Classificação por IA

Provimento que regulamentava a averbação direta de divórcio consensual simples em assento de casamento por Oficial de Registro Civil, dispensando homologação prévia no STJ. Ato revogado, sem efeito normativo atual.
TEMAS
registro civil de pessoas naturais divórcio consensual averbação de sentença estrangeira homologação de sentença estrangeira procedimento em cartório
Motivo da relevância: Embora revogado, tratava diretamente de procedimento obrigatório para Oficiais de Registro Civil (núcleo do foro extrajudicial), definindo competência, documentação exigida e dispensa de assistência jurídica. Historicamente relevante para compreender evolução da matéria, mas sem efeito prático vigente.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 02:42