TipoProvimentoNúmero50/2015Data do ato28/09/2015Norma afetadaLei 8.935/1994, Lei 8.159/1991, Lei 6.015/1973, Lei 9.492/1997, Lei 12.682/2012FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:28Origem da data
—
A quem afeta
Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)
O que a serventia precisa fazer
Implementar tabela de temporalidade para guarda, eliminação e preservação de documentos conforme prazos do provimento
Ementa
Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais.
Classificação por IA
Estabelece Tabela de Temporalidade de Documentos para cartórios extrajudiciais, definindo prazos de guarda, eliminação e preservação de registros e livros cartorários. Ato fundamental para gestão documental em serventias notariais e de registro.
SERVENTIAS AFETADAS?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Motivo da relevância: Provimento da Corregedoria que cria obrigação prática obrigatória para todas as categorias de cartórios extrajudiciais quanto aos prazos de guarda, eliminação segura e preservação de documentos. Define procedimentos operacionais e de compliance diretamente aplicáveis nas serventias, com detalhamento por tipo de documento e cartório.
A CORREGEDORA NACIONAL DA JUSTIÇA, MINISTRA NANCY ANDRIGHI
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
o disposto no
art. 236 da Constituição Federal de 1988
, no
inciso XIV do art. 30 da Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994
, no
inciso X do art. 8º do Regimento Interno
do Conselho Nacional de Justiça, e
inciso XI do art. 3º do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça
;
CONSIDERANDO
serem responsabilidade dos tabeliães e registradores públicos a guarda, ordem e conservação de livros, fichas, documentos, papéis, microfilmes e sistemas de computação relacionados à prestação dos serviços extrajudiciais correspondentes (
arts. 30, inc. I, e 46,
caput
, da Lei 8.935/94
);
CONSIDERANDO
as normas dos
arts. 7º, § 2º, 8º, 9º e 10 da Lei 8.159, de 8 de janeiro de 1991
, especialmente a classificação dos documentos em correntes, intermediários e permanentes, e os critérios para sua guarda permanente ou eliminação;
CONSIDERANDO
as necessidades impostas pela economia de tempo, esforços e custos;
CONSIDERANDO
a experiência que se noticia frutuosa de adoção de Tabela de Temporalidade de Documentos pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro;
RESOLVE
:
Art. 1º. Ficam autorizados os Cartórios de Notas, Protestos de Letras e Títulos, Registros de Imóveis, Registros Civis de Pessoas Naturais, Registros Civis de Pessoas Jurídicas e Registros de Títulos e Documentos a adotar a anexa Tabela de Temporalidade de Documentos.
Art. 2º. Os documentos que venham a ser descartados devem ser previamente desfigurados de modo que as informações não possam ser recuperadas, especialmente as indicações de identidade pessoal e assinaturas.
Art. 3º. Toda eliminação de documentos pelos cartórios extrajudiciais, observados os termos da Lei 8.159 de 1991 e a Tabela de Temporalidade de Documentos anexa, deverá ser comunicada, semestralmente, ao juízo competente.
Art. 4º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra
NANCY ANDRIGHI
Corregedora Nacional de Justiça
ANEXO
(redação dada pelo Provimento CN n. 185, de 26.11.2024)
SIGA-DOC (Adm.)
ou
CNJ (Jud.)
Código
(método
duplex)
Assunto
Documento
Prazo de guarda (Unidade Competente - fins probatórios)
Destinação final
Observação
Alterações
Fase
Corrente
Fase
Intermediária
Eliminação
Guarda Permanente
Microfilmagem
Digitalização
N/A
3-0
SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO – PROCESSOS E DOCUMENTOS
N/A
3-1
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
N/A
3-1-1
LIVROS
N/A
3-1-1-1
Livro tombo
Permanente
----
X
=> BASE LEGAL:
- Lei nº 6015/73.
N/A
3-1-1-2
Livro de editais e proclamas
Permanente
----
X
=> BASE LEGAL:
- Lei nº 6015/73.
N/A
3-1-1-3
Livro de registro de nascimento - assento
Permanente
----
X
=> BASE LEGAL:
- Lei nº 6015/73.
N/A
3-1-1-4
Livro de registro de óbito - assento
Permanente
----
X
=> BASE LEGAL:
- Lei nº 6015/73.
N/A
3-1-1-5
Livro de registro de casamento - assento
Permanente
----
X
=>BASE LEGAL:
- Lei nº 6015/73.
N/A
3-1-1-6
Livro E – registro de qualquer espécie (sentenças, transcrições, opções de nacionalidade, etc.)
Permanente
----
X
=> BASE LEGAL:
- Lei nº 6015/73.
N/A
3-1-2
REGISTRO DE NASCIMENTO – ASSENTO (INATIVO)
Permanente
----
X
X
X
=> BASE LEGAL:
- Lei nº 6015/73.
N/A
3-1-3
DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO - DNV
1 ano
----
X
=> Documento controlado pelo Ministério da Saúde.
N/A
3-1-4
REGISTRO DE ÓBITO – ASSENTO (INATIVO)
Permanente
X
X
X
=> BASE LEGAL:
- Lei nº 6015/73.
N/A
3-1-5
DECLARAÇÃO DE ÓBITO – DO (GUIA)
1 ano
----
X
=> Documento controlado pelo Ministério da Saúde.
N/A
3-1-6
RETIFICAÇÕES DE QUALQUER ESPÉCIE, REGISTRO DE NASCIMENTO TARDIO E OUTROS PROCESSOS COM TRÂMITE NA PRÓPRIA SERVENTIA
5 anos
----
X
=> BASE LEGAL:
- Lei nº 6015/73.
N/A
3-1-7
AVERBAÇÕES (MANDADO, CARTA DE SENTENÇA, RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO DE PATERNIDADE, ADOÇÃO, LEGITIMAÇÕES ETC.)
5 anos após a averbação própriamente dita
----
X
=> BASE LEGAL:
- Lei nº 6015/73.
N/A
3-1-8
CASAMENTO
N/A
3-1-8-1
Registro de casamento – assento
Permanente
----
X
X
X
=> BASE LEGAL:
- Lei nº 6015/73.
N/A
3-1-8-2
Habilitação para casamento
N/A
3-1-8-2-1
Casamentos celebrados
5 anos após o trânsito em julgado da sentença homologa-tória
----
X
X
X
=> PRAZO DE GUARDA:
- A eliminação só é permitida caso a documentação seja microfilmada ou digitalizada;
- Microfilmar ou digitalizar: memorial, certidão de nascimento dos noivos, termo de opção, certidão de habilitação de casamento ou a certificação de sua entrega aos nubentes, sentença de suprimento de idade núbil e sentença homologatória (Lei nº 6015/73).
'=>QUANTO AO CONTEÚDO, ENGLOBA: - Sentença de suprimento de idade núbil/Suprimento de idade ou consentimento (código 3-1-9)
N/A
3-1-8-2-2
Casamentos inocorridos
6 meses após a autuação
----
X
=> O casamento não realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a efetiva habilitação sofre os efeitos da decadência (Código Civil).
N/A
3-1-8-3
Edital de proclamas
6 meses após a sua fixação no serviço e publicação
----
X
N/A
3-1-9
SUPRIMENTO (DE IDADE OU CONSENTIMENTO) (INATIVO)
2 anos após o trânsito em julgado da sentença
----
X
X
X
=> PRAZO DE GUARDA:
- A eliminação só é permitida caso a documentação seja microfilmada ou digitalizada;
- Microfilmar ou digitalizar: sentença de suprimento (Lei nº 6015/73).
N/A
3-1-10
COMUNICAÇÕES
2 anos após a efetiva anotação
----
X
=> BASE LEGAL:
- Art. 106 da Lei nº 6015/73.
N/A
3-1-11
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
1 ano
----
X
N/A
3-1-12
REGISTRO DE QUALQUER ESPÉCIE (SENTENÇAS, TRANSCRIÇÕES, OPÇÕES DE NACIONALIDADE) (INATIVO)
Permanente
----
X
X
X
´=> BASE LEGAL:
- Lei nº 6015/73.
N/A
3-1-13
DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM O REGISTRO (FEITOS REFERENTES A BRASILEIROS NO EXTERIOR, APÓS REGISTRO NO RTD; OPÇÕES DE NACIONALIDADE ETC.)
5 anos após o efetivo registro no Livro E
----
X
=> BASE LEGAL:
- Lei nº 6015/73.
N/A
3-2
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
N/A
3-2-1
Livros
N/A
3-2-1-1
Protocolo
Permanente
----
X
N/A
3-2-1-2
Registro geral
Permanente
----
X
N/A
3-2-1-3
Registro auxiliar
Permanente
----
X
N/A
3-2-1-4
Indicador real
Permanente
----
X
N/A
3-2-1-5
Indicador pessoal
Permanente
----
X
N/A
3-2-1-6
De estrangeiros de terras rurais
Permanente
----
X
N/A
3-2-1-7
Indisponibilidade de bens
Permanente
----
X
N/A
3-2-1-8
Registro de Torrens
Permanente
----
X
N/A
3-2-2
AVISO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS
----
----
X
N/A
3-2-3
MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO
Permanente
----
X
N/A
3-2-4
MEMORIAL DE LOTEAMENTO
Permanente
----
X
N/A
3-2-5
DOCUMENTOS APRESENTADOS PARA REGISTRO (TÍTULOS, COM PRENOTAÇÃO CANCELADA, NÃO RETIRADOS PELO REQUERENTE)
5 anos após o cancela-mento da prenotação
----
X
=> QUANTO AO CONTEÚDO, ENGLOBA:
- carta de adjudicação; formal de partilha; quitação de hipoteca/averbação; escrituras translativas de propriedade, de hipoteca e requerimento de averbação.
N/A
3-2-5-1
DOCUMENTOS APRESENTADOS PARA REGISTRO (TÍTULOS REGISTRADOS)
1 ano
----
X
X
X
=> PRAZO DE GUARDA:
- A eliminação só é permitida caso a documentação seja microfilmada ou digitalizada.
N/A
3-2-6
COMPROVANTE DE EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE OPERAÇÃO IMOBILIÁRIA (DOI)
5 anos
----
X
N/A
3-3
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO / DISTRIBUIDORES
N/A
3-3-1
LIVROS
----
N/A
3-3-1-1
Registro de ações distribuídas
Permanente
----
X
N/A
3-3-1-2
Registro de títulos distribuídos para protesto
Permanente
----
X
N/A
3-3-1-3
Registro de títulos distribuídos para transferência de domínio
Permanente
----
X
=> ALTERAÇÕES:
- Denominação anterior: “Ônus reais”.
N/A
3-3-1-4
Registro de sentença – Varas empresariais
Permanente
----
X
N/A
3-3-1-5
Registro de escritura pública de imóveis
Permanente
----
X
N/A
3-3-1-6
Registro de testamentos
Permanente
----
X
N/A
3-3-1-7
Registro de habilitações de casamentos
Permanente
----
X
N/A
3-3-1-8
Registro de constituição de pessoa jurídica
Permanente
----
X
N/A
3-3-1-9
Registro de títulos e documentos
Permanente
----
X
N/A
3-3-2
ATAS DE DISTRIBUIÇÃO
5 anos
----
X
X
X
=> PRAZO DE GUARDA:
- A eliminação só é permitida caso a documentação seja microfilmada ou digitalizada.
N/A
3-3-3
AVISOS DA CGJ (SOBRE INDISPONIBILIDADE DE BENS ETC.)
20 anos
----
X
X
X
=> PRAZO DE GUARDA:
- A eliminação só é permitida caso a documentação seja microfilmada ou digitalizada.
N/A
3-3-4
CERTIDÕES DE BAIXAS (PROTESTOS), CARTAS DE ANUÊNCIAS
10 anos
----
X
=> BASE LEGAL:
- Art. 205 do Código Civil.
N/A
3-3-5
COMUNICAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO DE CASAMENTO (DAS CIRCUNSCRIÇÕES DE REGISTRO CIVIL)
1 ano após o efetivo registro
----
X
=> BASE LEGAL:
- Art. 205 do Código Civil.
N/A
3-3-6
DECLARAÇÃO DE HOMONÍMIA
20 anos
----
X
X
X
=> PRAZO DE GUARDA:
- A eliminação só é permitida caso a documentação seja microfilmada ou digitalizada.
N/A
3-3-7
FICHAS E ÍNDICES
20 anos
----
X
X
X
=> PRAZO DE GUARDA:
- A eliminação só é permitida caso a documentação seja microfilmada ou digitalizada.
N/A
3-3-8
OFÍCIOS - DE ANOTAÇÕES (AVERBAÇÕES, BAIXAS, RETIFICAÇÕES, INCLUSÕES ETC.)
10 anos
----
X
=> BASE LEGAL:
- Art. 205 do Código Civil;
N/A
3-3-9
OFÍCIOS / PEDIDOS DE CERTIDÕES E CANCELAMENTOS
5 anos
----
X
N/A
3-3-10
PROTOCOLO DOS TÍTULOS DISTRIBUÍDOS PARA PROTESTO
10 anos
----
X
X
X
=> PRAZO DE GUARDA:
- A eliminação só é permitida caso a documentação seja microfilmada ou digitalizada;
N/A
3-3-11
PUBLICAÇÕES EM JORNAIS - SOBRE REQUISIÇÃO DE CERTIDÕES (DIÁRIO OFICIAL,...)
1 ano
----
X
X
X
´=> PRAZO DE GUARDA:
- A eliminação só é permitida caso a documentação seja microfilmada ou digitalizada;
N/A
3-3-12
CÓPIA DE TÍTULOS E / OU REQUERIMENTOS APRESENTADOS PARA PROTESTO
10 anos
----
X
=> PRAZO DE GUARDA:
- Caso estes documentos sejam microfilmados ou digitalizados, a eliminação poderá ocorrer a qualquer tempo (Art. 35 § 2º da Lei nº 9492/97).
N/A
3-4
TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS
N/A
3-4-1
LIVROS
N/A
3-4-1-1
Protocolo
3 anos
----
X
=> BASE LEGAL:
- Art. 36 da Lei nº 9492/97
N/A
3-4-1-2
Registro de protesto
10 anos
----
X
=> BASE LEGAL:
- Art. 36 da Lei nº 9492/97
N/A
3-4-2
COMPROVANTES DE PAGAMENTO DOS CREDORES, DE DEVOLUÇÃO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
1 mês
----
X
=> BASE LEGAL:
- Art. 35 § 1º, III, da Lei nº 9492/97
N/A
3-4-3
INTIMAÇÕES E EDITAIS
N/A
3-4-3-1
de documentos protestados
1 ano
----
X
=> BASE LEGAL:
- Art. 35 § 1º, III, da Lei nº 9492/97
N/A
3-4-3-2
de títulos pagos ou retirados
6 meses
----
X
=> BASE LEGAL:
- Art. 35 § 1º, III, da Lei nº 9492/97
N/A
3-4-4
MANDADOS / OFÍCIOS JUDICIAIS
10 anos
----
X
=> BASE LEGAL:
- Art. 205 – Código Civil
N/A
3-4-4-1
Mandado de sustação
1 ano após solução definitiva pelo Juiz
----
X
=> BASE LEGAL:
- Art. 35 § 3º, da Lei nº 9492/97
N/A
3-4-5
ORDENS DE CANCELAMENTO
1 ano
----
X
=> BASE LEGAL:
- Art. 35 § 1º, I, da Lei nº 9492/97
N/A
3-4-6
DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A AVERBAÇÃO NO REGISTRO
1 ano
----
X
=> BASE LEGAL:
- Analogia no art. 35 § 1º, I, da Lei nº 9492/97
N/A
3-5
OFÍCIO DE NOTAS
N/A
3-5-1
LIVROS
N/A
3-5-1-1
Protocolo de livros
Permanente
----
X
N/A
3-5-1-2
Testamentos públicos
Permanente
----
X
N/A
3-5-1-3
Aprovação de testamentos cerrados
Permanente
----
X
N/A
3-5-1-4
Escritura / misto
Permanente
----
X
N/A
3-5-1-5
Procurações e substabelecimentos / misto
Permanente
----
X
N/A
3-5-1-6
Depósito de firmas
Permanente
5 anos
(redação dada pelo Provimento CN n. 185, de 26.11.2024)
----
X
X
Base legal - 2º-A, da Lei n. 12.682/2012, com redação dada pela Lei n. 13.874/2019, regulamentado pelo art. 11 do Decreto n. 10.278/2020.
(redação dada pelo Provimento CN n. 185, de 26.11.2024)
N/A
3-5-1-7
Reconhecimento de firmas por autenticidade
Permanente
5 anos
(redação dada pelo Provimento CN n. 185, de 26.11.2024)
----
X
X
Base legal - 2º-A, da Lei n. 12.682/2012, com redação dada pela Lei n. 13.874/2019, regulamentado pelo art. 11 do Decreto n. 10.278/2020.
(redação dada pelo Provimento CN n. 185, de 26.11.2024)
N/A
3-5-1-8
Índice de testamentos e notas
Permanente
----
X
N/A
3-5-1-9
Outros livros (auxiliares)
Permanente
----
X
N/A
3-5-2
FICHAS DE DEPÓSITO DE FIRMAS
Permanente
5 anos
(redação dada pelo Provimento CN n. 185, de 26.11.2024)
----
X
X
Base legal - 2º-A, da Lei n. 12.682/2012, com redação dada pela Lei n. 13.874/2019, regulamentado pelo art. 11 do Decreto n. 10.278/2020.
(redação dada pelo Provimento CN n. 185, de 26.11.2024)
N/A
3-5-3
CERTIDÕES DOS DISTRIBUIDORES, INTERDIÇÕES E TUTELAS
10 anos
----
X
=> BASE LEGAL:
- Art. 205 do Código Civil.
N/A
3-5-4
CONTROLE DE DISTRIBUIÇÃO DE ESCRITURAS (NOTAS DE DISTRIBUIÇÃO)
10 anos
----
X
=> BASE LEGAL:
- Art. 205 do Código Civil.
N/A
3-5-5
OUTROS DOCUMENTOS DE ESCRITURA / PROCURAÇÃO
10 anos
----
X
=> BASE LEGAL:
- Art. 205 do Código Civil.
N/A
3-5-6
COMPROVANTE DE EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE OPERAÇÃO IMOBILIÁRIA (DOI)
5 anos
----
X
N/A
3-6
OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS DE CONTRATOS MARÍTIMOS
N/A
3-6-1
LIVROS
=> Fazem parte desse grupo os livros da subclasse 3-5 - Ofício de Notas.
N/A
3-6-1-1
Protocolo
Permanente
----
X
N/A
3-6-1-2
Registro de contratos
Permanente
----
X
N/A
3-6-1-3
Procuração
Permanente
----
X
N/A
3-6-1-4
Escritura
Permanente
----
X
N/A
3-6-1-5
Abertura de firma
Permanente
5 anos
(redação dada pelo Provimento CN n. 185, de 26.11.2024)
----
X
X
Base legal - 2º-A, da Lei n. 12.682/2012, com redação dada pela Lei n. 13.874/2019, regulamentado pelo art. 11 do Decreto n. 10.278/2020.
(redação dada pelo Provimento CN n. 185, de 26.11.2024)
N/A
3-6-1-6
Reconhecimento de firmas por autenticidade
Permanente
5 anos
(redação dada pelo Provimento CN n. 185, de 26.11.2024)
----
X
X
Base legal - 2º-A, da Lei n. 12.682/2012, com redação dada pela Lei n. 13.874/2019, regulamentado pelo art. 11 do Decreto n. 10.278/2020.
(redação dada pelo Provimento CN n. 185, de 26.11.2024)
N/A
3-6-2
AVISO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS
20 anos
----
X
X
X
=> PRAZO DE GUARDA:
- A eliminação só é permitida caso a documentação seja microfilmada ou digitalizada.
N/A
3-6-3
CONTROLE DE DISTRIBUIÇÃO
20 anos
----
X
N/A
3-6-4
DEPÓSITO DE FIRMAS (FICHAS)
Permanente
5 anos
(redação dada pelo Provimento CN n. 185, de 26.11.2024)
----
X
X
Base legal - 2º-A, da Lei n. 12.682/2012, com redação dada pela Lei n. 13.874/2019, regulamentado pelo art. 11 do Decreto n. 10.278/2020.
(redação dada pelo Provimento CN n. 185, de 26.11.2024)
N/A
3-6-5
MATRÍCULAS (FICHAS)
Permanente
----
X
N/A
3-6-6
PUBLICAÇÕES EM JORNAIS (DIÁRIO OFICIAL,...)
2 anos
----
X
N/A
3-6-7
REGISTROS DIVERSOS (FICHAS)
Permanente
----
X
X
N/A
3-6-8
DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM O REGISTRO
15 anos
----
X
=> BASE LEGAL:
- Art. 205 do Código Civil.
N/A
3-6-9
DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A PROCURAÇÃO, A ESCRITURA
5 anos
----
X
N/A
3-7
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
N/A
3-7-1
LIVROS REGISTRAIS
N/A
3-7-1-1
Livro A (Protocolo)
Permanente
----
X
N/A
3-7-1-2
Livro B (Registro integral)
Permanente
----
X
N/A
3-7-1-3
Livro C (Registro resumido)
Permanente
----
X
N/A
3-7-1-4
Livro D (Indicador pessoal)
Permanente
----
X
N/A
3-7-2
AVISO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS
20 anos
----
X
X
N/A
3-7-3
BOLETINS DOS ATOS EXTRAJUDICIAIS
5 anos
----
X
N/A
3-7-4
COMPROVANTES DE EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE OPERAÇÃO IMOBILIÁRIA (DOI)
5 anos
----
X
X
N/A
3-7-5
CONTROLE DE DISTRIBUIÇÃO (NOTAS DE DISTRIBUIÇÃO)
10 anos
----
X
=> BASE LEGAL:
- Art. 205 do Código Civil.
N/A
3-7-6
PUBLICAÇÕES EM JORNAIS (DIÁRIO OFICIAL,...)
2 anos
----
X
N/A
3-7-7
REQUERIMENTOS DE CANCELAMENTOS DE REGISTROS E DOCUMENTOS
10 anos
----
X
X
X
=> PRAZO DE GUARDA:
- A eliminação só é permitida caso a documentação seja microfilmada ou digitalizada. ' BASE LEGAL: - Art. 205 do Código Civil
N/A
3-7-8
DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM O REGISTRO
10 anos
----
X
=> BASE LEGAL:
- Art. 205 do Código Civil.
N/A
3-8
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS
N/A
3-8-1
LIVROS
N/A
3-8-1-1
Protocolo
Permanente
----
X
=> BASE LEGAL:
- Art. 1º da Lei nº 6015/73.
N/A
3-8-1-2
Livro A (registros de contratos, estatutos etc.) e B (oficinas, impressoras, jornais e periódicos)
Permanente
----
X
=> BASE LEGAL:
- Art. 1º da Lei nº 6015/73.
N/A
3-8-2
CERTIDÕES RECEBIDAS PARA REGISTROS E AVERBAÇÕES
10 anos
----
X
X
X
=> PRAZO DE GUARDA:
- A eliminação só é permitida caso a documentação seja microfilmada ou digitalizada.
N/A
3-8-3
CÓPIA DE DOCUMENTOS PESSOAIS DOS SÓCIOS / PRESIDENTE
10 anos
----
X
X
X
=> PRAZO DE GUARDA:
- A eliminação só é permitida caso a documentação seja microfilmada ou digitalizada.
N/A
3-8-4
EXEMPLARES DE CONTRATOS SOCIAIS, ATOS, ESTATUTOS (REGISTRADOS)
Permanente
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N/A
3-8-5
PUBLICAÇÕES EM JORNAIS (DIÁRIO OFICIAL,...)
1 ano
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X
N/A
3-8-6
REQUERIMENTOS DE REGISTRO
1 ano
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X
N/A
3-9
DOCUMENTOS COMUNS
N/A
3-9-1
LIVROS
N/A
3-9-1-1
Adicional
10 anos
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N/A
3-9-1-2
Controle de selos
10 anos
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X
N/A
3-9-2
CERTIDÃO NÃO PROCURADA PELAS PARTES / CÓPIA DE CERTIDÃO (DOCUMENTOS COMUNS)
3 meses
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X
N/A
3-9-3
GUIA DE RECOLHIMENTO DE RECEITA JUDICIÁRIA
10 anos
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N/A
3-9-4
OFÍCIOS / REQUERIMENTOS
5 anos
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N/A
3-9-5
RELATÓRIOS DE CORREIÇÃO
5 anos
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N/A
3-9-6
RECIBO
5 anos
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N/A
3-9-7
BOLETINS DOS ATOS EXTRAJUDICIAIS
5 anos
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