Provimento 50/2015

Provimento CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 50/2015 Data do ato 28/09/2015 Norma afetada Lei 8.935/1994, Lei 8.159/1991, Lei 6.015/1973, Lei 9.492/1997, Lei 12.682/2012 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que a serventia precisa fazer

Implementar tabela de temporalidade para guarda, eliminação e preservação de documentos conforme prazos do provimento

Ementa

Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais.

Classificação por IA

Estabelece Tabela de Temporalidade de Documentos para cartórios extrajudiciais, definindo prazos de guarda, eliminação e preservação de registros e livros cartorários. Ato fundamental para gestão documental em serventias notariais e de registro.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
gestão documental conservação documentos tabela temporalidade microfilmagem digitalização livros cartorários eliminação documentos registro civil registro imóveis cartório notas protesto títulos registro títulos documentos registro pessoas jurídicas
Motivo da relevância: Provimento da Corregedoria que cria obrigação prática obrigatória para todas as categorias de cartórios extrajudiciais quanto aos prazos de guarda, eliminação segura e preservação de documentos. Define procedimentos operacionais e de compliance diretamente aplicáveis nas serventias, com detalhamento por tipo de documento e cartório.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 02:44